Manual de Denúncia

Aprenda a fazer denúncia anônima que funciona!

Lembre-se: Qualidade é mais importante que quantidade. Boas informações conduzem a bons resultados.

1. Introdução

O Jornal Comunitário de Bom Despacho (JCBD) toma providência com relação a todas as denúncias anônimas corretas. Por isto, você precisa entender o que é uma denúncia correta, e como fazê-la.

Denúncia correta

Denúncia correta é aquela que contém descrição de fatos, acompanhados das provas. Se você tem as provas, anexe-as. Se não as tem, diga onde poderão ser obtidas.

Lembre-se: a denúncia deve se referir a um assunto de interesse público, ou de violência contra a pessoa. Assuntos particulares não são tratados aqui.

Fatos

Fato é um acontecimento concreto e específico e suas circunstâncias. Por exemplo: no dia 20 de janeiro, às 10 horas da manhã, na Praça da Matriz, o prefeito mandou instalar uma placa de publicidade, impedindo a visualização de um patrimônio tombado. O patrimônio é a Igreja da Matriz de Bom Despacho.

A prova pode ser uma foto, por exemplo. Se possível, com a indicação do decreto de tombamento, o que mais houver. Digamos, o contrato com a empresa de publicidade. Quanto mais documentos, melhor.

Xingamento não é fato

Xingar alguém não é fato, é injúria. Por exemplo, dizer: "o prefeito é ladrão" não descreve nenhum fato concreto, específico e suas circunstâncias. Não há como tomar providências com relação a isto. Fato seria dizer, por exemplo "no dia 7 de janeiro, no seu gabinete, o prefeito recebeu R$ 100 mil em dinheiro, do loteador Pedro, para liberar o loteamento Céu Azul, no Vale das Alegorias."

Não há como apurar se o denunciante apenas xingar o prefeito de alguma coisa. Só se apuram fatos.

Provas

Toda denúncia tem que ter provas. Pode ser um contrato, uma fotografia, um edital de licitação, uma gravação. Se você tiver mãos, coloque como anexo e descreva. Se não tiver, diga onde elas podem ser encontradas. Por exemplo, você descobriu que um hospital que atende pelo SUS está cobrando por medicamentos aplicados a uma pessoa que já morreu. No entanto, você não tem as provas em mãos. O que fazer?

Em casos assim, você pode dizer o nome da pessoa morta que está sendo usado, o medicamento e quem fez o lançamento. Acrescente todas as informações que permitam à polícia, o Ministério Público ou o tribunal de contas a conferir.

  • O falecido que falsamente recebeu o medicamento é José Pereira da Silva. Os dados dele estão no prontuário médico.
  • Na prestação de contas do hospital consta uma histerectomia no paciente Mário José da Silva. Só que este paciente é homem, mas na prestação de contas, ele foi registrado como Mária José da Silva.
  • Outro caso: a empresa conluiada com o prefeito falsificou um atestado de capacidade técnica. Você não tem o atestado mãos. No entanto, você sabe o nome da empresa, e sabe qual foi a licitação. Então, pode informar que a empresa é a Fraudadora S/A, e que o atestado está no Processo Licitatório 1/2026.

Portanto, você pode fazer a denúncia sem ter as provas em mãos, desde que possa indicar onde elas podem ser obtidas.

Esquecimento por falta de prova

Se você não tiver provas, e não puder indicar onde elas serão obtivas, sua denúncia será e esquecida. Sem elas, não há o que se possa fazer. Mas, caso você, no futuro, descubra as provas, poderá compelementar a denúncia. Havendo substância, ela será novamente analisada.

Xingamento não é fato

Lembre-se: xingamento é desabafo, mas não é fato. Se você xingar o prefeito, um secretário, um empresário, será um desabafo, mas não será possível levar a denúncia adiante. Por isto é importante que a denúncia trate de fatos.

Os parceiros

Parceiros são organizações a quem você queira enviar a denúncia. Por exemplo, um jornal, um blog, um canal de TV que trabalhe junto com o Jornal Comunitário. O parceiro é diferente dos órgãos oficiais, como MPMG, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Contas. Nós sempre mandaremos as denuncias para eles, se for necessário. Mas, você pode também indicá-los. Mas eles não são o mesmo que parceiros.

Por que denúncia anônima?

Aceitamos denúncia anônima porque, muitas vezes, quem conhece o crime e os criminosos está em condições desfavoráveis. Pode sofrer retaliação. Com a denúncia anônima, o denunciante pode se sentir seguro, pois ninguém saberá quem ele é. Nem mesmo o Jornal Comunitários ou seus parceiros. A denúncia anônima é um importante meio de proteção do patrimônio público. Se feita com responsabilidade e atenção aos fatos, pode ajudar a economiza muito dinheiro público.

Fatos, fatos, fatos

Os investigadores verificam fatos, não alegações. Por exemplo, se você disser "Pedro roubou a prefeitura", nada será feito. Sua denúncia ficará perdida. Mas, se você disser "Pedro falsificou o atestado de idoneidade na licitação nº 1/2025, para comprar merenda escolar", aí será possível investigar. Por exemplo, é fundamental que a denúncia se refira a fatos e suas circunstâncias.

Provas

Quem denuncia deve apresentar as provas. Nem sempre isto é possível. Neste caso, o denunciante deve indicar onde as provas serão encontradas. Por exemplo: "a planilha falsificada está na página 51 do processo 1/2025 para compra de merenda escolar". Mas, se não houve prova, ou indicação de onde estão, não será possível levar a denúncia adiante.

2. Como fazer sua denúncia anônima

Para facilitar a digitação das informações, a denúncia é separada em 7 seções. Os campos obrigatórios são marcados com um * (asterisco azul). Quando se trata de campos repetivos, um é obrigatório; os demais são opcionais.

Exemplos de campos repetitivos:

  • Organizações denunciadas — é o órgão onde ocorreu o fato que está sendo denunciado. Pelo menos um órgão é obrigatório. Por exemplo, Câmara Municipal, Prefeitura, Escola Dona Marieta, etc. Mas, pode acontecer de haver mais de um órgão envolvido. Neste caso, é conveniente listar todos. Por exemplo, se a prefeitura tiver feito um contrato ilícito com uma empresa, é bom que apareçam ambos.
  • Dados principais — Neste caso, várias informações são obrigatórias, mas algumas são opcionais. Por exemplo, a indicação do parceiro que tratará a denúncia. É opcional, porque sem esta indicação, o tratamento ficará a cargo da equipe do Jornal Comunitário.

É sempre bom lembrar que quanto mais completas e claras as informações, maiores a chances de que a denúncia dê resultados.

Esclarecido este ponto, vamos descrever cada uma das seções e seus conteúdos, indicando quais são obrigatórios e quais são opcionais.

  1. Denúncia (Dados Principais) — Aqui você entrará com as informações essenciais da denúncia. Aquelas que não podem faltar de forma alguma. São elas:
    1. Município onde ocorreu o fato — Note que este campo já está preenchico com "Bom Despacho". Mas, se você quiser indicar outro município, pode. É só escrever por cima.
    2. Unidade da federação (Estado) — Assim como no caso do Município, também o estado (UF) já está selecionado como MG. Mas, se o município for de outro estado, você poderá colocar outro estado aqui.
    3. Data e hora — Informe a data e a hora do fato denunciado. Se você não souber, ou se não houver uma data específica, pode deixar em branco.

      Você pode digitar a data e hora, ou pode selecionar o calendário apresentado.

    4. Descreva o fato — Esta é a parte mais importante da denúncia. Neste lugar você vai descrevero que aconteceu. Pode ser qualquer irregularidade ou ilícito. Por exemplo, desvio de dinheiro em licitação; desvio de merenda escolar; agressão de alunos em creche; uso de veículo da prefeitura para uso particular; mau atendimento na Santa Casa.

    5. Que media providência você espera do JCBD — Neste ponto você dirá o que espera que o JCBD e seus parceiros façam. Por exemplo, divulgar, encaminhar para o promotor, enviar para o TCE-MG, repassar para a polícia civil.

    6. Encaminhamento (opcional) — O Jornal Comunitário trabalha com parceiros, como a Rádio Cidade e o Panelaço. Se você quiser que uma cópia da sua denúncia seja encaminhada para estes parceiros, você deve marcá-los aqui. Se não quiser, ou se for indiferente, deixe em branco. Esta escolha de encaminhamento não é obrigatória.

    7. Processos relacionados (opcional) — Se souber, indique aqui os processos relacionados a esta denúncia. Por exemplo, o número o processo licitatório, número do processo administrativo ou judicial, inquérito. Mas, atenção, este é o processo objeto da denúncia, não processos de apuração que possam ter sido abertos pelos órgãos que você listou acima, como recebedores de denúncia.
  2. Organizações onde você já denunciou (opcional) — Aqui você indicará o nome dos órgãos onde possa já ter feito denúncia similar. Todas as informações são opcionais. Além disto, podem ser repetidas, caso você tenha denunciado em mais de um órgão. Esta informação é relevante, pois permite ao Jornal Comunitário averiguar o andamento nos órgãos indicados.
    1. Órgão — Se você já tiver feito a mesma denúncia em outros órgãos, como TCE, TCU, Ministério Público, Polícia Civil, coloque o nome aqui.
    2. Número do protocolo — Se você souber o número do protocolo neste órgão, coloque-o aqui. Isto facilita acompanhar se alguma coisa já foi feita.
    3. Data da denúncia no órgão — Se você souber quando a denúncia foi feita no órgão, coloque aqui. Isto pode ajudar a localizá-la e saber o andamento
    4. Resultado da denúncia — Informe se o órgão tomou alguma decisão, ou se fez alguma coisa com relação a esta denúncia.
  3. Organizações Envolvidas — Aqui você indica as organizações públicas ou privadas que são objeto da denúncia. Por exemplo, Prefeitura Municipal, Santa Casa, Empresa Fornecedora A, Empresa Fornecedora B, e assim sucessivamente.

    É obrigatório indicar ao menos uma organização, mas podem devem ser indicadas todas as envolvidas. A exceção é quando a representação for diretamente contra uma pessoa, e sua ação seja pessoal. Por exemplo, um homem que você viu espancando uma mulher, ou um pai torturando uma criança. Mas, mesmo nestes casos, você poderá indicar a Delegacia da Mulher ou o Conselho Tutelar como responsáveis.

    1. Nome da organização — Exemplos: Prefeitura, Câmara, Empresa A, Delegacia da Mulher
    2. Endereço — O endereço não é obrigatório, mas se a empresa ou órgão não for muito conhecidos, isto pode dificultar a investigação.
    3. Telefone — Se souber, forneça o telefone de contato da organização.
    4. e-mail — Se souber, forneça o e-mail de contato da organização.
    5. Tipo de envolvimento — Escolha na lista o tipo de envolvimento da organização. Ela pode ser vítima, acusada, suspeita, responsável.
    6. Por exemplo, se for caso de espancamento de criança, o Conselho Tutelar (e o Ministério Público) serão responsáveis pela apuração do caso. Mas, a denúncia for porque se omitiram no seu dever de proteger a criança, a opção é marcá-los como suspeitos ou acusados.
    7. Explique — Se você indicou um órgão, a explicação é sempre obrigatória. Você deverá explicar por que você entende que esta organização está envolvida. O que ela fez ou deixou de fazer.
  4. Pessoas envolvidas — Aqui você listará as pessoas físicas que estão envolvidas nos fatos relatados. Por exemplo, o servidor Pedro Shazan, do setor de licitações; o motorista Joaquim Manual, da linha escolar do Povoado; o dono da Empresa Secos & Molhados. Enfim, qualquer pessoa que tenha participado do ato denunciado por ação ou omissão.
    1. Nome da pessoa — Se souber, indique o nome completo. Se não souber, indique a parte do nome que sabe. Se só souber o apelido, pode colocar também. Se não souber nome nem apelido, indique como a pessoa pode ser identificada. Por exemplo, "é o porteiro que trabalha de 8 às 12 no prédio tal".
    2. Endereço — Idem com relação ao endereço. Indique o que souber.
    3. Telefone — Indique, se souber o telefone da pessoa.
    4. e-mail — Se souber, indique o e-mail da pessoa.
    5. Selecione o envolvimento — Esclareça como esta pessoa está envolvida no fato. Ela é autora, vítima, testemunha, acusada?
  5. Páginas da Internet de Interesse
  6. Anexos
  7. 3. Como acompanhar sua denúncia

    4. Como complementar sua denúncia

  • ✅ Informações claras e objetivas.
  • ✅ Anexe as páginas e os arquivos necessários
  • ✅ Na caixa de texto, explique o conteúdo da página e dos arquivos anexados.
  • ✅ Prefira anexar arquivos .JPG ou AVIF, pois mais fáceis de manipular.
  • ✅ Tenha certeza de que as imagens e textos são legíveis.
  • ❌ Se possível, reduza o tamanho dos arquivos PDF, imagens e vídeos.

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