Alertas
Primeiro, o Min. Toffoli pega carona num avião particular. Seu colega de viagem é o advogado do Banco Master.
Segundo, o Ministro determina a acareação de investigados e outros, num momento visivelmente inadequado.
Terceiro, o Ministro determina que o material apreendido mediante ordem de busca e apreensão seja custodiado no STF.
Quarto, o Ministro puxa a orelha da Polícia Federal.
Ser honesto, e parecer honesto
O primeiro alerta se enquadra no provérbio romano de que não basta que a mulher de César seja honesta, ela tem, também, que parecer honesta. Isto vale para qualquer pessoa pública, homem ou mulher, em qualquer cargo ou função. Mas o fato de o Ministro ter viajado em voo particular, com advogado da parte, para ver jogo de futebol, labora contra a aparência de honestidade.
Em benefício do Ministro, podemos imaginar que ele não sabia quem mais estaria no avião; ou não sabia que a pessoa era advogada de um investigado cujo inquérito estava em suas mãos. Sempre fica uma pulga atrás da orelha, mas é possível que hja uma explicação perfeitamente inocente. O Ministro, assim como todos nós, merecemos o benefício da dúvida em situações como esta.
Acareação no início do processo?
A acareação é um recurso investigativo, geralmente usado pela polícia judiciária. Ele faz sentido quando os investigadores identificam que testemunhas, réus ou acusadores têm depoimentos conflitantes. Eles são então colocados cara a cara (acareados), na tentativa de descobrir quem fala a verdade. Normal.
A acarealçai é um procedimento comum na delegacia. No judiciário, é bem menos comum. Mas também acontece. Ao notar contradições entre depoimentos, o magistrado, o ministério público ou os advogados podem pedir uma acareação. Normal.
O que não é normal?
Não é normal um juiz, na fase inicial de processo, antes mesmo de ter havido a oitiva de réus, testemunhas, ou informantes, determinar, de ofício, que a polícia comece por uma acareação. Isto é extraordinariamente incomum. Se mais não fosse, porque não há o que acarear (confrontar).
Assim, esta determinação do Min. Toffoli continua implorando uma explicação.
Material custodiado no STF?
A busca e apreensão tem dois objetivos principais: a) recolher patrimônio de origem possivelmente ilícita ou que possa contribuir para o ressarcimento de prejuízos; e b) coletar provas para que a investigação seja aprofundada.
Para proteção do patrimônio, são necessárias salas e pátios apropriados para guardar os bens arrecadados: automóveis, relógios, joias, aviões, lanchas, o que for.
Para o aprofundamento das investigações, o material precisa ser exaustivamente examinado pelo delegado, por agentes e por peritos. Mais na frente, poderá ser repassado à PGR (Procuradoria Geral da República) e, finalmente, alguns chegarão à justiça.
No entanto, não se consegue conceber nenhum motivo justo e prático, para o Ministro determinar o recolhimento destas coisas ao STF. Primeiro, porque o STF não tem onde guardá-las. Segundo, porque não tem nenhum uso para elas.
Terceiro, porque se o material não for analisado pela polícia (e talvez pela PGR), ele se torna inútil. E quanto mais certo, mais frutuoso poderá ser.
Por isto, esta ordem do Ministro Toffoli se mostra totalmente incompreensível.
Impedir a PF de periciar e apurar?
A PF (juntamente com o BACEN) é o principal órgão responsável pela descoberta dos crimes do Banco Master e outras entidades associadas. Ela é a principal interessada em analisar o material apreendido e usá-lo para calçar de forma mais enfática, as acusações que faz.
Além disto, a PF é o único órgão brasileiro que tem a competência legal e a capacidade técnica para fazer este tipo de análise. (O Ministério Público também investiga, mas é um tipo de desvio de função. Mesmo que não seja assim considerado, não é tecnicamente aparelhado para investigações sofisticadas).
Pois bem, apesar do interesse, competência e envolvimento da PF, o Ministro Toffoli tirou o material das mãos dela!
Quem vai periciar? Quem vai investigar? O STF? Ele não tem nem o mais remoto preparo e aparelhamento para fazer isto? Então, porque o material deveria ser custodiano no STF? Parece até insanidade.
A impressão que fica é que o Ministro Toffoli não quer que a PF descubra mais nada. Pode não ser, mas é a impressão que dá.
Puxar a orelha da PF
A última coisa estranha feita pelo Min. Toffoli foi puxar a orelha da PF. Ele disse que ela demorou a cumprir suas ordens!
Ora, quem acompanha o desenrolar dos fatos sabe que quem atrasou esta investigação foi o Ministro Toffoli. Pode tê-lo feito por algum motivo justo que ainda não conhecemos, mas foi ele quem segurou o andamento do processo. Segurou antes, e continua segurando agora!
Sutor, ne ultra crepidam
No último despacho, o Ministro Toffoli se queixou da demora da PF em executar a operação de busca e apreensão que ele autorizara. Aí é o caso de a gente se lembrar de famosa frase do pintor Apelius: sutor, ne ultra crepidam, que significa não vá o sapateiro além das sandálias. Ou seja, a pessoa não deve opinar sobre o que não é da sua alçada.
Ora, é sabido, e sempre reconhecido pelos juízes e pelos tribunais (inclusive o STF) que quem determina o modo e o melhor momento para realizar uma operação é a própria polícia, não o magistrado. Os motivos são óbvios: é a polícia, e somente ela, que sabe quando tem o equipamento adequado, o pessoal necessário, as condições propícias e os alvos despreparados.
Em suma, o Ministro, que tem o processo em mãos, pode ter motivo para fazer tudo da forma extraordinária e incomum que vem fazendo até aqui. Mas, por enquanto, para quem espera, ansioso, para ver bandidos processados, talvez condenados e presos, tudo parece muito estranho, mal conduzido e suspeito.
Bomba ou traque?
Ainda não dá para cravar se o caso do Banco Master é uma bomba de verdade, ou um traque de São João. Mas é certo que, se for a bomba que se tem anunciado, ela vai arrebentar muito mais do que um quarteirão.