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Diz a lei: o presidente do BDPREV será servidor de carreira. Isto vale?

Segundo a LC 1/2005, o Presidente do BDPREV é de livre escolha do prefeito dentre os servidores de carreira

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 17/01/2026 16:58
Diz a lei: o presidente do BDPREV será servidor de carreira.  Isto vale?
O dinheiro do BDPREV é dos servidores. Por isto, a LC nº 1/2005 determinou que ele seja administrado por servidores. O prefeito pode desobedecer à lei?
LC nº 1/2005: Art. 94. O BDPREV será administrado por um Presidente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores titulares de cargo efetivo, tendo "status", remuneração, demais direitos e responsabilidades equivalentes aos do cargo de Secretário Municipal.

O dinheiro do BDPREV é dos servidores. Por isto a lei complementar 1/2005 estabelece que a administração do fundo só pode ser feita por servidores de carreira. Os servidores formam o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo. Quanto ao presidente do BDPREV, ele é livremente indicado pelo prefeito. Mas, a lei estabeleceu um limite para este livremente: a escolha precisa, necessariamente, recair sobre um servidor titular de cargo efetivo. Isto significa servidor concursado e efetivado.

A lei faz estas exigências porque sabe que os fundos de pensão são repetidamente roubados por seus administradores. Veja-se, por exemplo, o caso escandaloso que está nas manchetes dos jornais do país inteiro: o Banco Master. Nele, 18 fundos de pensão enterraram pelo menos R$ 5 bilhões. Enterraram, e não vão conseguir desenterrar. Dinheiro dos servidores que foi para o ralo.

O próprio BDPREV, num passado não tão distante, foi roubado. Felizmente, estava no início, e o valor foi pequeno. Dinheiro jamais recuperado.

É para minimizar este risco de desvio que a lei prevê que a previdência deve ser administrada por servidores efetivos. Não é garantia absoluta de correção, pois lidar com cinquenta, setenta milhões de reais é uma tentação muito forte para algumas pessoas. Mas, pelo menos, sabe-se que são trabalhadores, que passaram no concurso, e estão defendo seus próprios interesses, os interesses de sua família e de seus colegas. A chance de uma roubalheira geral, diminui.

Mas, mesmo que não se acredite que isto minimize os riscos, ainda vale a lei. O que ela diz, é claro: a presidência só pode ser ocupada por servidor de carreira.

No entanto, a despeito da clareza da lei, em 16 de janeiro o prefeito publicou o decreto 11.197, em que nomeia como presidente do BDPREV, uma pessoa que não é servidor de carreira. Uma afronta grosseira à lei.

Não se encontra na LC nº 1/2005 nenhuma brecha que autorize o prefeito a indicar quem não servidor para gerir o patrimônio dos servidores. Esta é uma violação clara à letra e ao espírito da lei.

Nem se diga que se trata de cargo interino. Por óbvio, se o efetivo só pode ser servidor de carreira, o interino também terá que ser. E mais: os servidores que ocupam cargos com poder decisório ou fiscalizatório no BDPREV são obrigados a se aprovarem em cursos de gestão de capitais no mercado financeiro. Com tanto mais razão, deve-se exigir isto do presidente.

Até aqui, estão em silêncio os conselhos de administração e fiscal do BDPREV, a associação dos servidores e os próprios servidores. Enquanto isto, segue a ilegalidade.

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