Às 7h22 da manhã do dia 15, o Jornal Comunitário mostrou que havia indícios de superfaturamento na licitação de postos de serviços para a Câmara Municipal (Leia aqui). Os cálculos apontavam para um lucro bruto de 115,48%, quando a margem aceitável típica é de 8%. Às 17h38 do mesmo dia 15, a licitação foi suspensa (Leia no DOMei).

Como se orçam os serviços
Há dois tipos básicos de contratação de serviços: por posto, e por serviço. A contração por posto depende de uma pessoa específica que prerste o serviço, e que esteja disponível em certas horas e dias. Por exemplo, a recepcionista e o motorista. São pessoas que precisam comparecer ao trabalho em horas estabelecidas. Neste caso, especifica-se a quantidade de trabalhadores, suas características profissionais, dias e horários de trabalho.
Quanto ao serviço em geral, sem posto, ele não especifica o número de pessoas, Especifica somente o serviço que deve ser executado. Por exemplo, varrição de rua, manutenção do jardim, limpeza da Câmara.
Em ambos os modos, o órgão público (no caso, a Câmara) é obrigado a orçar o custo dos serviços. Por assim dizer, quanto está disposta a pagar pelos serviços.
Este orçamento é feito de forma técnica, baseada em planilhas. Estas planilhas devem incluir todos os custos do forcedor do serviço e definir uma margem de lucro aceitável. Tudo, com base em planilhas e valores de mercado.
O preço final será definido pelas propostas dos fornecedores. Mas, em todos os casos, os valores devem estar próximos dos valores previstos pela Câmara. Se tiver muito acima, ou muito abaixo, é sinal de que a Câmara não soube fazer o orçamento. Ou pode indicar fraudes.
Sim, preços muito abaixo do orçamento também são indícios de fraude!
Quais os indícios de superfaturamento?
Usando os valores de mercado para salários e adicionais,, os custos da folha de pagamento, e a margem de lucro aceitável, observa-se que a Câmara previa pagar o dobro do valor que a planilha indica como correto. Aplicando engenharia reversa nos cálculos, chega-se à margem bruta de 115,48%. Contudo, o aceitável, nestes casos, é em torno de 8% ao mês.
Assim, o custo mensal que deveria ser de R$ 46.104,08 por mês, saltou para R$ 92.208,17. Esta é superfaturamento que a Câmara inseriu no edital. Se foi por erro, ignorância ou má-fé, é impossível saber. Até porque, faltou transparência. A Câmara não publicou a planilha que mostra como chegou aos valores que chegou.
A obrigação de suspender
Após a notícia neste Jornal Comunitário revelar o dislate nos custos, o presidente da Câmara decidiu suspender a licitação e reavaliar os custos.
Qualquer economia do dinheiro público será bem-vinda. E mais transparência, também.