Alerta

Simule seu IPTU 2026 no Jornal Comunitário

A nova lei traz alterações profundas no cálculo do IPTU de todos os imóveis de Bom Despacho. Saiba qual seu novo valor.

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 19/01/2026 10:11
Simule seu IPTU 2026 no Jornal Comunitário
A LC 88/2005 baixou as alíquotas e elevou o valor dos imóveis. Nesta simulação, você poderá saber se perdeu ou se ganhou.
Bom Despacho entra em 2026 com uma nova forma de calcular o IPTU. Muita gente vai ganhar, muita gente vai perder. Se os cofres públicos vão perder ou ganhar, ainda não dá para aber. Mas, no Jornal Comunitário, você já pode simular o IPTU dos seus imóveis agora.

O simulador de IPTU do Jornal Comunitário lhe permite calcular o valor provável do seu IPTU em 2026. Todos os tipos de imóvel estão contemplados: glebas, lotes, casas, apartamentos, lojas, galpões, lotes e casas em condomínios. Você informa o básico sobre seu imóvel, e o simulador faz o resto.

É só entrar aqui, escolher o tipo de imóvel e fazer o cálculo.

O resultado, você pode ver na tela, ou pode gerar um arquivo PDF detalhado.

Cautelas

A lei é nova e ainda não foi testada pela prefeitura nem avaliada pela justiça. Portanto, As coisas podem mudar. Além disto, há diversas considerações a fazer, desde erros na lei, até omissões e confusões. As mais importantes estão listadas abaixo.

Questões técnicas

  • Erro de fórmula –— A lei determina que o cálculo da fração ideal é feito multiplicando-se a área da unidade pela área do terreno e dividindo-se pela área total edificada. Ou seja, (AU × AT) ÷ ATE. Este cálculo se aplica a condomínio horizontais (chacreamentos) e verticais (apartamentos). No entanto, este valor deveria ser igual ou menor do que um. Na prática, pelo erro da equação, isto nunca poderá acontecer. Se for usada como está, a fração ideal será sempre maior do que o tamanho do lote ou apartamento, o que é uma impossibilidade! Não se sabe como a prefeitura resolverá este erro.
  • Conceito infeliz –— Este não é um erro no sentido estrito, mas um erro de conceito que vai contra a mobilidade do cidadão. Quem não fizer passeio na frente do seu imóvel será beneficiado com um desconto de 5%. Deveria ser o contrário: quem não fez passeio deixou de cumprir sua obrigação. Portando, deveria pagar imposto a mais, não a menos. Mas, a nova lei decidiu beneficiar quem não cumpre as posturas municipais.
  • Baixa de IPTU para apartamentos e casas de luxo –— Os apartamentos e casa de luxo pagarão menos IPTU. Na verdade, quanto mais caro e mais luxuoso, maior será o benefício, quando comparado com a lei antiga. De fato, um apartamento que antes pagava R$ 8 mil ou R$ 12 mil de IPTU, agora passará a pagar R$ 3 mil, R$ 4 mil. Uma total inversão do conceito de justiça fiscal.
  • Omissão de informações –— Uma informação crucial para o cálculo do IPTU é a definição das seções em que a prefeitura dividiu a cidade. Isto já está feito há cinco anos ou mais, mas a prefeitura não divulgou esta tabela. Com isto, o contribuinte fica impedido de fazer uma verificação exata do seu IPTU. 
  • Subjetividade –—Muitas avaliações são altamente subjetivas. Por exemplo, a lei desvaloriza o lote conforme ele seja em aclive ou declive. No entanto, não define nenhum limite para isto. Se o declive for de 1 grau, ele fica desvalorizada da mesma forma que um lote com um declive de 15 graus? Outro aspecto é o estado de conservação. A má conservação pode diminuir o valor do imóvel em até 40%. A conservação excelente pode elevá-lo em até 40%. Uma diferença gigantesca no IPTU. Mas, o que é uma conservação péssima, que dá 40% de desconto, e uma conservação excelente, que dá 40% de aumento?

Questões legais

É questionável se a nova lei poderá ser aplicada em 2026. Isto porque, a alteração de tributos exige o atendimento de duas regras: a anterioridade e a noventena.

Anterioridade –—Esta regra diz que um imposto só pode aplicado no ano seguinte à aprovação da lei. Aqui, não há dúvida. A nova lei foi aprovada e publicada em dezembro de 2025. Portanto, sob este prisma, ela pode ser aplicada em 2026.

Noventena  –—Esta regra diz que um imposto só pode ser aplicado 90 dias após a aprovação da lei. Assim, como a lei complementar nº 88/2025 foi publicada no dia 22 de dezembro de 2025, ela só passa a valer em 22 de março de 2026. É aí que surge a questão legal: o artigo 131 do Código Tributário Municipal diz o seguinte:

Art. 131 - O fato gerador do IPTU ocorrerá sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.

Ou seja, no dia 1º de janeiro de 2026 passou a existir o IPTU deste ano. Como a nova lei não estava em vigor, ele só poderá ser calculado com base na lei anterior, que continuava em vigor.

Esta é a confusão que poderá acabar na justiça.

O que é mais interessante, do ponto de vista da discussão: que tiver sido prejudicado com o cálculo novo, poderá recorrer à justiça pedindo a aplicação da lei antiga. No entanto, quem for beneficiado, poderá recorrer à justiça pedindo a aplicação da lei nova!

Esta é mais uma dificuldade potencial desta lei aprovada às pressas. Mas, há outros problemas, que deixo para outra ocasião.

 

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O cálculo do IPTU em Bom Despacho tem duas dificuldades. A primeira é que a lei é lacunosa

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