A Administração pública escreve mal. O legislador não sabe redigir leis. Os magistrados, quando aplicam a lei, escrevem despachos, sentenças e acórdãos que um cidadão comum não consegue ler e entender. Os técnicos do executivo escrevem normas, fazem relatórios, expedem notificações que deixam o interessado confuso, desorientado e amedrontado.
Um exemplo de lei mal escrita, incompleta e com muitos erros é o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 10, de autoria do prefeito. No ofício aos vereadores, há pérolas como esta:

Não é que tal descrição não deva existir. Ela deve existir, mas não no corpo de um ofício que precisa ser entendido por vereadores que mal sabem ler, e por cidadãos que sofrerão as consequências da lei. Um anexo, por exemplo, é um bom lugar para colocar detalhes técnicos. Mais, como anexo ou no corpo, o que está escrito com este tipo de jargão precisa ser explicado. Trocado em miúdos. No entanto, eis uma amostra do que encontramos só neste parágrafo: "Inferência Espacial", "locais não amostrados", "espacilizar", "Geoestatística", "Krigagem", "modelos estocásticos", "processos aleatórios", "modelar valor", "distribuição e variabilidade", "incertezas associadas ao modelo".
São termos usados por matemáticos, estatísticos e algumas áreas especializadas da engenharia e da topografia. Não são termos para vereadores e cidadãos que pagarão o IPTU.
O mais grave, porém, não é este uso abusivo de jargões em locais impróprios. O mais grave são os erros do projeto. Tratarei deles em outros artigos. Por enquanto, quero apenas chamar a atenção para a Lei nº 15.263/2025, recentemente sancionada pelo Presidente Lula.
O objetivo desta lei é simples, claro, e direto: fazer com que documentos escritos por servidores públicos tenham foco no cidadão e na transparência. Por isto mesma, ela instrui o servidor a não usar jargões, como aqueles mostrados acima. Ou, se for inevitável, que eles sejam explicados.
As leis são feitas para estabelecer direitos e deveres do cidadão. Portanto, mais do que qualquer outro documento, elas devem ser claras, precisas, compreensíveis. E sem erros.
O PLC (Projeto de Lei Complementar) do prefeito Fernando Andrade consegue ofender a praticamente todos os dispositivos da lei. Isto não a torna apenas uma lei feia e de difícil compreensão. Isto a torna uma lei inaplicável. E, quando for aplicada, acarretará grande número de processos judiciais.
Por isto, é necessário que o projeto seja retirado e substituído por outro que não contenha tantos erros, e que possa ser entendido pela população e pelos vereadores que o aprovarão.
Este PLC mostra um tipo de aberração que se esperar ver eliminado ou diminuído pela lei da boa redação.
Esclarecimento um: O PLC está cheio de bons propósitos e traz mudanças necessárias para fazer justiça social. No entanto, estes bons propósitos não sobrevivem à péssima redação e aos inúmeros erros na descrição dos cálculos. É como diziam os antigos: o caminho do inferno está calçado de boas intenções.
Esclarecimento dois: a Câmara atual tem funcionado como um puxadinho do Executivo. O que chega nela, os vereadores aprovam. Vamos ver se, também desta vez votarão sem saber em que estão votando, e que consequências haverá para aqueles que pagam IPTU.