Alerta

Prefeitura: ilegalidade aqui, não falta!

Desta vez, o prefeito ofendeu o inciso III do art. 28 do Estatuto da OAB

Átila Huno Por Átila Huno, em 20/01/2026 13:25
Prefeitura: ilegalidade aqui, não falta!
Nesta Administração municipal é assim: lei é para os bobos; para o administrador, não há limites

O Jornal Comunitário já noticiou, mais de uma vez, como o prefeito de Bom Despacho vem descumprindo as leis. Mal ele consertou um erro denunciado, já cometeu outro. Desta vez, a nomeação de um servidor para exercer uma função que ele é proibido de exercer.

O servidor é Igor José de Oliveira Costa que o prefeito nomeou como pregoeiro. Igor tem as qualificações necessárias para desempenhar a função. Portanto, falta de preparo não é o problema. Mas, há um impedimento legal: o inciso III do artigo 28 do Estatuto da OAB proíbe que advogados exerçam a função de pregoeiro. Ou ele recusa a função de pregoeiro, e permanece como advogado, ou abandona a advocacia e continua como pregoeiro. Os dois, ele não pode ser. É a lei.

Aliás, mais do que a lei: trata-se de situação já julgada pela OAB, inclusive em grau recursal (Processo 49,0000.2023.009442-3/PCA).

O pregoeiro é advogado atuante

O pregoeiro é advogado atuante. Inclusive, faz propaganda dos seus serviços na Internet.

Interessante que, neste caso, quem julga situação irregular do advogado não é a justiça, mas OAB. Claro que a justiça também pode decidir, inclusive contra a OAB. Mas, no que diz respeito à OBA, a decisão já foi tomada: o profissional está em situação irregular, e pode ser punido por isto.

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