Processo pela cassação dos vereadores voltará a julgamento dia 30 de janeiro
Os vereadores Maique, João e Chapola poderão ter seus mandatos cassados por fraude eleitoral. Segundo a acusação, a fraude foi promovida pelo atual prefeito, Fernando Andrade, com apoio do seu vice, Dr. Luiz, e seu coordenador de campanha, Acir Parreiras. Consta nos autos (processo 0600786-48.2024.6.13.0045) que as candidatas Erilda, Marli da Mercearia e Márcia Vidal apenas se candidataram para cumprir a cota exigida em lei, mas que não era de fato candidatas.
Os critérios
A acusação relata que, de acordo com o TSE, as candidaturas laranjas (falsas) são caracterizadas por três fatos independentes, mas complementares: a) votação pequena; b) ausência de campanha; c) gastos irrisórios. Consta no processo que nenhuma das três candidatas fez campanha, os gastos foram pequenos, e a votação inexpressiva. De fato, Márcia Vidal e Erildes tiveram menos de 20 votos. Erildes gastou zero na campanha. Marli, por sua vez, não fez campanha e ainda descartou o material de propaganda que recebeu como doação do candidato Fernando Andrade.
Com base nestes fatos, a acusação pede que o partido (PSD) tenha todos os votos da chapa cassados, e que os três vereadores sejam afastados.
Pagamento em dinheiro
O aspecto mais grave do processo é a demonstração de que o candidato Fernando Andrade pagou R$ 10 mil à candidata Marli, para que ela deixasse o partido usar seu nome. Marli — que atualmente mora em Guarapari — já estava de mudança, na época da campanha. Mesmo assim, aceitou ser candidata, após receber os R$ 10 mil, e a promessa de que receberia mais R$ 5 mil para ajudar na sua mudança para Guarapari.
Em gravação com a própria voz, Marli declarou que o valor, acertado com o candidato Fernando Andrade e seu vice, Dr. Luiz, lhe foi entregue em dinheiro vivo, na sua casa, tendo Acir Parreiras como portador.
É neste ponto que passa a interessar a recente decisão do TRE-MG
As gravações
Em oito gravações, feitas em diferentes dias e circunstâncias, Marli da Mercearia conta como recebeu e aceitou a oferta de R$ 10 mil para emprestar seu nome e fraudar as eleições.
A defesa não se esforçou em negar os fatos alegados. Em vez disto, ela se concentrou em dizer, de forma genérica, que as gravações eram provas ilícitas. Este foi o ponto central da defesa.
E são estas gravações, em especial cinco delas, que o TRE-MG decidiu que são lícitas e que podem ser usadas no processo pela cassação dos vereadores.
Após esta decisão, o processo voltará a julgamento no dia 30, quando os juízes do TRE-MG decidirão se elas são ou não suficientes para caracterizar a fraude e cassar o mandato dos vereadores.
O que dizem as gravações?
Numa das gravações o interlocutor se mostra surpreso que o candidato tenha pago R$ 5 mil à candidata. Ela rebate, dizendo que não foram cinco, mas dez mil:
–— Ele te deu 5 mil reais em dinheiro?
–— Não, 10! Tudo contadinho aqui, e o papel pra mim assinar. A ata, é ata né? Eu falei que não assinava sem o dinheiro não. Dr luiz e o Acir, os três.
–— O Acir já te conhecia né? O Acir sabe que você é influente aqui no …
–— O Acir que trouxe eles.
Em outro ponto, Marli confirma que não é candidata, mas que apenas alugou seu nome. Ela afirma:
–— Você não vai me ver em grupo nenhum, você não vai ver propaganda minha em lugar nenhum. Hora que meu santinho chegar, vou botar fogo. Eu já falei com o Acir. Hora que chegar aqui eu boto fogo.
As gravações prosseguem e este tema se repete várias vezes.
Mas, não foi só Marli. Consta dos autos que a candidata Erildes também declarou que só entrou na campanha para ajudar, e porque foi pressionada. Mas, ela faz questão de deixar claro que não recebeu dinheiro, só pressão.
A justiça aceitou que várias gravações que constam do processo são válidas. O que o TRE-MG decidirá no próximo dia 30 é se confissões como estas e outras oito que estão no processo são suficientes para caracterizar que Marli da Mercearia foi candidata comprada, e que as outras duas foram candidatas sob pressão. Ou seja, foram candidatas laranjas, para fraudar a lei das cotas.
Absolvidos ou condenados pelo TRE-MG, poderá caber recurso ao TSE.