Alerta

Yo no creo en brujas e nem em asfalto ecológico

Eu até admito que exista um produto que se aplica em estradas e é chamado de asfalto ecológico, mas nunca vi.

Benício Por Benício, em 03/02/2026 17:39
Yo no creo en brujas e nem em asfalto ecológico
A CPI Municipal provou que a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na gestão do Prefeito Bertolino, comprou e pagou, mas nunca recebeu nenhum "asfalto ecológico".

O asfalto não saiu e o dinheiro virou sabão em pó:

Diz um velho ditado espanhol: Yo no creo en brujas, pero que las hay las hay (Eu não acredito em bruxas, mas que existem, existem). Pegando carona, quem sou eu para garantir que não existe o tal de asfalto ecológico? mas eu nunca vi, muito menos nas estradas rurais de Bom Despacho. Ou seja, o famoso asfalto ecológico do ex-Prefeito Bertolino e do ex-Secretário de Obras Vital, nunca apareceu e os R$ 3.996.000 (quase quatro milhões de reais dos nossos impostos) viraram pó. Ou será sabão em pó?

Bendita Constituição Cidadã:

A Constituição criou no Brasil uma Instituição fundamental e da maior importância, na verdade a maior garantidora dos direitos e garantias fundamentais e de proteção do Patrimônio Público contra os abusos de Administradores e Servidores Públicos mal-intencionados. Essa Instituição é o Ministério Público, que tem como órgão principal o Promotor de Justiça. Felizmente para nós, os Promotores de Justiça estão de olho em tudo o que acontece e sempre irão agir na defesa dos interesses públicos individuais, coletivos e difusos.

A beleza do Direito está na interpretação, dos fatos e da lei:

Nada obstante, o Direito é um ramo da cultura humana muito peculiar. Todas as ações e todas as decisões dependem de interpretação e convencimento, independentemente dos fatos e do texto da lei. Então, acontece de a atuação do Promotor, em razão da sua interpretação dos fatos e da lei aplicável, não agradar todo mundo. Isso é normal.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor a Ação Popular:

Sabendo do que foi dito acima, o chamado Constituinte Originário estabeleceu no inciso LXXIII, do art. 5º (é o que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais) a Ação Popular, que tem como fim, entre outras coisas importantíssimas, a anulação de “ato lesivo ao patrimônio público”.

Portanto, qualquer um de nós, no pleno exercício de nossas prerrogativas constitucionais, pode, sempre que entender necessário e desde que munido das provas necessárias e suficientes, ajuizar uma Ação Popular com o fim de “anular ato lesivo ao patrimônio público”. E foi exatamente isso que fez a ex-Vereadora Paré.

Ao saber que os Promotores de Justiça de Bom Despacho haviam decidido pelo arquivamento das investigações sobre o asfalto ecológico, não satisfeita com essa decisão, a cidadã Paré resolveu ajuizar a Ação Popular, apresentando todas as provas que possuía, todas elas derivadas da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

O que se busca com a Ação Popular?

Em 29/01/2026 a ex-Vereadora e Advogada militante Aparecida Adriana Lúcio, a conhecida Paré, distribuiu na 1ª Vara da Justiça de Bom Despacho, a Ação Popular nº 5000574-62.2026.8.13.0074, que tem como objetivo que a Justiça declare a nulidade integral do Contrato nº 85/2022, assinado entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na gestão do Prefeito Bertolino, e a empresa DUTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, com a consequente devolução integral ao Erário, pelos envolvidos, da quantia de R$ 3.996.000,00 (valor a ser corrigido monetariamente e com incidência de juros).

O asfalto ecológico virou pó, ou sabão em pó:

Desde as primeiras conversas que surgiram na Prefeitura sobre um quase milagroso e barato (deveria ser) asfalto ecológico, ainda no início do ano de 2022, que esse assunto chamou a atenção de alguns Vereadores mais preocupados com o interesse público. Na verdade, muito antes de acontecer qualquer fato ou ato administrativo tendente à aquisição do referido, supostamente “milagroso”, produto, o então Prefeito e seus Secretários deram início a uma curiosa campanha pública de divulgação desse produto, como se o mesmo fosse a solução milagrosa para as estradas rurais, e portanto, para os moradores de Distritos, sitiantes e fazendeiros da cidade.

Naquela altura já começava a despontar, nessas divulgações, o nome da empresa que viria a ganhar o Contrato com a Prefeitura, na bagatela de quase 4 (quatro) milhões de reais, a DUTRA. Isso é muito suspeito.

O Contrato foi assinado e integralmente pago, mas o produto nunca foi entregue:

Não preciso dizer, por ser um fato bem conhecido de todos e que até virou motivo de piadas (seria cômico, se não tivesse custado quatro milhões de reais), que o asfaltamento, tão eloquentemente divulgado, nunca chegou a acontecer e, mesmo nos pequenos trechos onde foi aplicado o produto, nenhum efeito surtiu e as estradas continuaram poeirentas e lamacentas como sempre foram.

Uma CPI foi instalada e constatou dezenas de ilegalidades:

Os poucos Vereadores que efetivamente cumpriam o seu dever legal conseguiram instalar uma CPI a fim de investigar a compra do tal asfalto ecológico. Não cabe no bojo de um artigo jornalístico todas as descobertas da CPI, sabendo que, sem falar na montanha de provas documentais e de oitivas de testemunhas e envolvidos, só o Relatório Conclusivo tem o polpudo volume de 85 (oitenta e cinco) páginas.

Resumindo algumas das irregularidades e ilegalidades encontradas pela CPI:

. O nome da empresa DUTRA começou a ser divulgado pelo Prefeito e o Secretário Vital no início do ano de 2022, meses antes de acontecer o leilão presencial, na cidade de São Francisco de Paula, que deu origem à Ata de Registro de Preços. A Prefeitura de Bom Despacho não licitou a aquisição do produto, mas apenas “aderiu” à Ata e assinou o Contrato com a DUTRA em 15/07/2022.

. A Ata de Registro de Preços, de São Francisco de Paula, foi obtida por meio de um Pregão Presencial, o que é muito suspeito, já que o normal é o Pregão Eletrônico, que favorece o maior número de concorrentes.

. A Ata previa a aquisição astronômica de 1.500.000 quilogramas do produto, ao custo total de R$ 57.000.000, apesar de São Francisco de Paula ser uma cidade pequena e ela mesma não haver adquirido nem um quilograma do produto. E nem possuía esse dinheiro no orçamento do Município.

. A Prefeitura de Bom Despacho adquiriu 108.000 quilogramas do produto, tendo recebido apenas 300 sacas de 20 Kg, ou seja, 6.000 Kg. Os outros 102.000 Kg nunca foram entregues. Sobre isso, os investigados apresentaram uma lorota de que o peso total não era do produto, mas sim de “cascalho, cal e água”. A desculpa é esfarrapada. Então a Prefeitura estava pagando valores altíssimos por cascalho e “água”? Não bastava buscar água no Ribeirão Capivari?

. O Prefeito alegou que a cal, ou calcário, servia para regular o pH do terreno. Ora, então não era para asfaltar, mas sim para adubar as estradas?

. Aparentemente, e com base em análises laboratoriais, descobriu-se que nem os 6.000 Kg eram do produto autêntico, mas sim de terra adubada, que pode ser encontrada em qualquer terreno arado. O produto original deveria ser o “OXNIX”, fabricado pela COPRA.

. Os 6.000 Kg do produto não foram entregues na embalagem original, da COPRA, a qual contém todas as especificações legais. Ao contrário, o produto foi entregue em sacos pretos, sem qualquer tipo de identificação.

. O pagamento integral do produto foi concluído em 14/10/2022, antes da entrega.

. A aplicação dos 6.000 Kg se deu somente em novembro de 2022, período das chuvas, demonstrando que a Prefeitura não tinha nenhum planejamento sobre o dito asfaltamento.

Nós acreditamos no Poder Judiciário:

Agora que a Ação Popular já segue o seu curso, nós cidadãos bom-despachenses ficamos na otimista expectativa de que a Ação seja julgada procedente e o nosso dinheiro seja devolvido para o Erário.

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