Alerta

Min. Toffoli não pode continuar como relator do caso Master. Ele tem que sair!

Não se trata de saber se Toffoli tem ou não tem culpa no caso Master. Ele tem interesse, portanto, não pode relatar.

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 12/02/2026 12:20
Min. Toffoli não pode continuar como relator do caso Master. Ele tem que sair!
Nem juiz pode julgar uma causa, ou acompanhar um inquérito em que ele próprio, e seus irmãos são potenciais suspeitos. Isto não depende de culpa, depende das relações familiares.

O fato noticiado na manchete do G1 não deixa dúvida: Toffoli não deveria jamais ter aceitado a relatoria do inquérito Banco Master. Não se trata aqui de vê-lo como suspeito no sentido policial do termo, mas no sentido legal: nenhum magistrado pode julgar casos, ou comandar inquéritos em que ele próprio, ou seus familiares, estão potencialmente envolvidos.

Vamos ser claros: até o momento, não são conhecidos fatos que mostrem que o Min. Toffoli ou seus irmãos tenham cometido crimes. Se há tais informações, elas são do conhecimento dos investigadores da PF e de Ministros do STF. Não chegaram ao público. Isto, porém, é irrelevante para a suspeição. Com base apenas no que sabemos, e que ele mesmo admitiu em nota oficial, não tem e nunca teve condições morais, éticas e legais de presidir este caso. Deveria ter se declarado suspeito antes de qualquer outra manifestação nos autos.

O que é suspeição e impedimento

A suspeição de um magistrado se dá quando ele sente que não tem condições de julgar uma causa de forma imparcial. Os casos mais comuns são estes:

  • Amizade ou inimizade do juiz com qualquer das partes;
  • Interesse no resultado do julgamento (por exemplo, qualquer familiar, ou o próprio juiz pode ser beneficiar da decisão)
  • Recebimento de presentes e aconselhamento das partes: é quando o juiz recebeu algum agrado das partes, mesmo antes do processo, ou se, de alguma forma, deu algum conselho a qualquer dos interessados;
  • Credor ou Devedor: quando o juiz tem débito ou crédito com uma das partes; ou quando um parente ou afim próximo os tenha;
  • Foro Íntimo: acontece quando o magistrado tem uma causa que não quer, e não precisa revelar.

Fica impedido de atuar no caso o juiz que: 

  • Atuação Prévia: já tenha atuado antes no processo, como juiz, advogado, promotor, ou testemunha.assinou);

  • Vínculo Familiar: for parente ou afim, até o 3º grau, de advogados que atuam na causa;

  • Parentesco com a Parte: Se parente ou afim até o 3º grau for parte no processo;

  • Vínculo Profissional (Advocacia): se o juiz tiver, ou tiver tido, sociedade com escritórios de advocacia que atuem na causa;

  • Vínculo com Instituições ou pessoas: quando o juíz figura como herdeiro, donatário, empregado ou empregados de uma das partes.

Toffoli e a família

Como quer que se olhe, é impossível não entender que a situação de Toffoli é caso de suspeição. No mínimo. Dependendo da evolução das apurações que a PF está fazendo, a situação dele pode se configurar como de impedimento.

No entanto, as condições de suspeita (agora, no sentido policial) se agravam, quando vemos as decisões pouco comuns que Toffoli tomou ao longo do inquérito. Ou, a coincidência, de ele ter pegado carona no mesmo voo em que estava um dos advogados de Daniel Vorcaro.

Decisões incomuns

Entre as decisões incomuns do Min. Toffoli, estão o fato de:

  • Ter antecipado e obrigado a PF fazer acareações totalmente fora da hora;
  • Ter determinado à PF que recolhesse todas as provas e documentos ao próprio STF;
  • Ter escolhido, nominalmente, quais peritos da PF poderiam atuar no caso;
  • Ter restringido o prazo de ação da PF

Estas decisões incomuns, combinados com a insistência do ministro em se manter à frente do inquérito coloca qualquer um com a pulga atrás da orelha.

Sem pré-julgamento, e sem insinuar que o Ministro Toffoli tenha culpa, é preciso exigir que ele renuncie à relatoria. As relações comerciais e familiares dele com o escândalo do Banco Master tirarem-lhe completamente a condição de julgar o caso com imparcialidade. 

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