Alerta

Recurso Administrativo contra o arquivamento da Representação

Não satisfeita com a Promoção de Arquivamento, a ex-Vereadora Paré entrou com Recurso Administrativo ao Órgão Superior.

Benício Por Benício, em 18/02/2026 11:29
Recurso Administrativo contra o arquivamento da Representação
Em Janeiro a cidadã Paré representou no MP contra o Vereador Bruno Orleans, por possíveis atos de Improbidade Administrativa. Agora ela interpôs um Recurso ao Conselho Superior.

O Prefeique (Prefake) de Bom Despacho:

Como eu já mostrei em artigo anterior, publicado neste Jornal Comunitário (veja a matéria no link: https://www.jcbd.info/post/66/), Bom Despacho tem um Prefeito e um Prefeique (Prefake), ou seja, tem um Vereador, o Bruno Orleans, que acredita piamente que é o Prefeito e portanto apresenta um monte de obras da Prefeitura como sendo de sua autoria.

Representação por atos de improbidade administrativa:

Ainda no mês de janeiro passado foram publicadas duas matérias neste JC dando conta da Representação apresentada ao Ministério Público, pela ex-Vereadora Paré, que trata de possíveis atos de improbidade administrativa praticados dolosamente pelo Vereador Bruno Orleans (veja as duas matérias nos links: https://www.jcbd.info/post/104/ e https://www.jcbd.info/post/106/).

É vedado o uso de publicidade com promoção pessoal do político:

Inicialmente, cabe esclarecer que a Constituição Cidadã estabelece, expressamente, que a publicidade feita pelos políticos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (art. 37, § 1º).

Em atendimento a esse comando constitucional, a Lei de Improbidade Administrativa estabeleceu que é ato de improbidade “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público” (Lei de Improbidade Administrativa, Art. 11, inciso XII).

O Prefeique finge que faz obras e depois faz vídeos de autopromoção:

Ora, como já informado no artigo anterior, os Vereadores não têm competência legal e muito menos atribuição para fazer obras. As obras são atribuições e competência do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura. Quando um Vereador se atribui a autoria de qualquer obra, ele está mentindo, descaradamente.

E aí vem o pior. Se ele fica fingindo que está fazendo obras, então ele está deixando de fazer aquilo que deveria.

Nós elegemos os Vereadores para legislar e fiscalizar o Poder Executivo. Em outras palavras, fiscalizar significa verificar se a Prefeitura está cumprindo as Leis, se está fazendo todas as licitações que a Lei determina, se está gastando o nosso dinheiro de forma racional e comedida, sem desperdícios e sem superfaturamentos.

Entretanto, o que nós temos visto é o contrário, os Vereadores dizem amém aos gastos da Prefeitura, mesmo com a pletora de denúncias de coisas suspeitas e gastos excessivamente caros, além de obras que não andam, como o Anel Rodoviário. Essa submissão e apatia valem, especialmente, para o nosso Prefeique, o Vereador que pensa que é Prefeito, Bruno Orleans.

Uso dos equipamentos públicos para autopromoção:

Portanto, o que a Representação da ex-Vereadora Paré demonstra é que o Vereador Bruno Orleans não apenas produziu uma série de vídeos de autopromoção, se atribuindo, indevidamente, uma série de obras públicas, como também, não satisfeito com isso, usou o tempo, o telão, os funcionários e os equipamentos da Câmara Municipal para divulgar esses mesmos vídeos. Como se vê, em claro choque com o mandamento constitucional e com a Lei de Improbidade Administrativa.

Infelizmente o Promotor determinou o arquivamento da Representação:

O excelentíssimo Promotor de Justiça, ao analisar a Representação e a defesa apresentada pelo acusado, Vereador Bruno Orleans, entendeu que não houve ato de improbidade administrativa e determinou o arquivamento do feito.

No meu modesto sentir, a defesa desviou totalmente do foco. Primeiro o Vereador falou em “princípio da inviolabilidade” de suas manifestações, o que não tem nenhuma relação com a irregularidade de que está sendo acusado. Depois, falou que os vídeos não foram feitos com dinheiro público, o que também não consta do mérito da acusação.

Usou o horário de sessão e o telão da Câmara para se promover:

O que foi dito foi que ele fez autopromoção, com os vídeos, que inclusive falam de obras, que nunca foram de responsabilidade de nenhum Vereador. E a acusação fala que o Vereador usou os equipamentos, os funcionários e o tempo e da Câmara Municipal para fazer sua autopromoção. Sobre isso a defesa nada falou.

A cidadã Paré recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público:

Tendo discordado da decisão de arquivamento, tomada pelo digno Promotor de Justiça, a autora da Representação, ex-Vereadora Paré, apresentou um recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, como lhe permite uma Resolução do CNMP. O Conselho Superior é um Órgão Colegiado, que toma decisões coletivamente e não segundo entendimento monocrático de um Promotor.

Com a palavra o Conselho Superior do Ministério Público:

Agora, vamos aguardar o entendimento do insigne Conselho Superior. Como cidadãos bom-despachenses responsáveis, desejamos que seja determinada a instauração de Inquérito Civil a fim de investigar devidamente os fatos.

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