Até quando, ó Erisvaldo, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio?
Ó tempos, ó costumes!
A conduta de Erisvaldo de Souza enquadra-se em pelo menos dois tipos penais: a intimidação sistemática (cyberbullying) e a violência psicológica contra a mulher. Duas coisas que ele e suas auxiliares no fofocaBD estão fazendo de forma continuada, despudorada e acintosa.
Eis a letra da lei:
📖 Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena — multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena — reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
É impossível não enxergar que Erisvaldo de Souza está fazendo exatamente isto: intimidando mulheres de forma sistemática, humilhando-as, sempre recorrendo a aspectos morais, sexuais, sociais e psicológicos.
Só não vê, quem não quer. E mais: o faz com o objetivo exclusivo de ganhar dinheiro. Fato que não esconde, pois já o declarou inúmeros vezes, por áudio e por texto (confira mais abaixo).
O outro artigo do Código Penal que vem ao caso é o 147-B, que assim dispõe:
Violência psicológica contra a mulher
📖 Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
⚖️ Ação Pública Incondicionada
Ambos os crimes são de ação pública incondicionada. Isto significa que não é necessário que as vítimas representem. O Ministério Público, ao tomar conhecimento do crime, tem o dever de agir. Portanto, neste caso, Erisvaldo de Souza e seu grupo só não serão processados criminalmente se os promotores entenderem não haver crime no que estão fazendo.
Consequentemente, em se tratando de crime de ação pública incondicionada, a primeira palavra é da promotoria. A segunda, se provocada, será da justiça.
👮🏻♀️Papel da Polícia
Nos crimes de ação pública incondicionada, a polícia judiciária (Polícia Civil) não depende nem de representação das vítimas, nem de determinação do Ministério Público. A autoridade policial (Delegado de Polícia) tem autonomia para instaurar o inquérito de ofício e apurar os fatos e determinar a autoria.
No caso da atuação de Erisvaldo de Souza, até o momento a polícia vem atuando como se os crimes fossem apenas contra a honra. No entanto, considerando a forma de atuação sistemática e prolongada contra mulheres em geral, o foco correto pode ser o enquadramento nos artigos transcritos acima.
Mas isto — assim como no caso do MP — só a Autoridade Policial poderá decidir.
👩🏻⚖️As penas
O crime de assédio pela Internet (cyberbullying) prevê pena de reclusão de até quatro anos. A pena de violência contra a mulher, considerando a causa de aumento de pena, pode chegar a três anos. Portanto, reconhecida a prática de ambos os crimes, a pena total poderia chegar a sete anos de prisão.
Isto, com relação a cada mulher ofendida. Considerando o número de mulheres que Erisvaldo de Souza e o fofocaBD já ofenderam, mesmo considerando a pena mínima para cada crime, poderemos chegar facilmente a uma dezena de anos de reclusão.
Este, porém, é um desfecho que só saberemos, se, e quando, a justiça se pronunciar, após eventual denúncia do Ministério Público.
Portanto, tecnicamente, não é possível dizer que Erisvaldo de Souza é um criminoso. Afinal, não foi condenado. Antes disto, terá direito ao devido processo legal, com defesa e contraditório. É isto que se espera no Estado Democrático de Direito. Mas também se espera que a Polícia Judiciária aja, que o Ministério Público cumpra sua missão e que o Judiciário se pronuncie. Coisa que, até agora não aconteceram.
Isto, porém, não pode impedir que o cidadão mostre sua indignação contra este abuso sistemático contra as mulheres, tudo com o fim torpe de ganhar dinheiro às custas da humilhação alheia.
Os deboches de Erisvaldo
Quando uma vítima reclama das agressões de Erisvaldo de Souza ele costuma reagir com deboche, e com mais agressões. O texto ao lado é um exemplo disto. Diz, despudoradamente, que fará nova agressão, para que a pobrezinha (sua vítima) possa processá-lo na justiça.
Os dois áudios transcritos abaixo mostram que Erisvaldo de Souza age com dolo. Ele tem a determinação de ofender. E debocha de tudo e de todos.
Não parará pelo bom-senso; não parará por aprender a respeitar. Somente parará quando a sociedade e a justiça o fizerem parar.
Erisvaldo de Souza: Contudo, entretanto, todavia, bullying, assédio, tudo que cê tá falando aí a semana inteira, é crime. Cês vai lá na delegacia, representa contra nós, vai dar tudo certo. Ninguém tá nem aí prá vocês, entendeu?"
Erisvaldo de Souza: Mas de fofocaBD cês pode esperar sempre o pior. Tá tudo certo. E de mim também. Não espere coisas boas da gente.
Esperança
Vista a natureza de ação pública incondicionada dos crimes que, em tese, Erisvaldo e suas companheiras praticam, a esperança maior das mulheres ofendidas está na ação da Polícia Civil e do Ministério Público, com a ação final da Justiça.
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03/03/2026 15:20
Que tal um abaixo assinado? Eu ajudo a divulgar.
03/03/2026 18:30
Boa ideia. Estou divulgando estas matérias porque acho que vão ajudar as pessoas a compreenderem o que este sujeito está fazendo com as pessoas de Bom Despacho. É um absurdo, eu acho.
03/03/2026 18:50
Excelente iniciativa, um abaixo assinado.