Alerta

Erisvaldo de Souza e FofocaBD cometem crimes impunemente. Até quando?

O assédio e a violência psicológica contra as mulheres são crimes, mas até agora, Erisvaldo segue impune

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 03/03/2026 09:54
Erisvaldo de Souza e FofocaBD cometem crimes impunemente. Até quando?
Para uns, a lei chega rápida e certeira; para outros, tarda, e muitas vezes falha. Será o caso de Erisvaldo de Souza? Continuará faturando impunemente com seus crimes?
Em paráfrase, o discurso de Cícero contra Catilina aplica-se à situação que vivemos em Bom Despacho:

Até quando, ó Erisvaldo, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio?

Ó tempos, ó costumes!

A conduta de Erisvaldo de Souza enquadra-se em pelo menos dois tipos penais: a intimidação sistemática (cyberbullying) e a violência psicológica contra a mulher. Duas coisas que ele e suas auxiliares no fofocaBD estão fazendo de forma continuada, despudorada e acintosa.

Eis a letra da lei:

📖 Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena — multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena — reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

É impossível não enxergar que Erisvaldo de Souza está fazendo exatamente isto: intimidando mulheres de forma sistemática, humilhando-as, sempre recorrendo a aspectos morais, sexuais, sociais e psicológicos.

Só não vê, quem não quer. E mais: o faz com o objetivo exclusivo de ganhar dinheiro. Fato que não esconde, pois já o declarou inúmeros vezes, por áudio e por texto (confira mais abaixo).

O outro artigo do Código Penal que vem ao caso é o 147-B, que assim dispõe:

Violência psicológica contra a mulher

📖 Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

⚖️ Ação Pública Incondicionada

 Ambos os crimes são de ação pública incondicionada. Isto significa que não é necessário que as vítimas representem. O Ministério Público, ao tomar conhecimento do crime, tem o dever de agir. Portanto, neste caso, Erisvaldo de Souza e seu grupo só não serão processados criminalmente se os promotores entenderem não haver crime no que estão fazendo.

Consequentemente, em se tratando de crime de ação pública incondicionada, a primeira palavra é da promotoria. A segunda, se provocada, será da justiça.

👮🏻‍♀️Papel da Polícia

Nos crimes de ação pública incondicionada, a polícia judiciária (Polícia Civil) não depende nem de representação das vítimas, nem de determinação do Ministério Público. A autoridade policial (Delegado de Polícia) tem autonomia para instaurar o inquérito de ofício e apurar os fatos e determinar a autoria.

No caso da atuação de Erisvaldo de Souza, até o momento a polícia vem atuando como se os crimes fossem apenas contra a honra. No entanto, considerando a forma de atuação sistemática e prolongada contra mulheres em geral, o foco correto pode ser o enquadramento nos artigos transcritos acima.

Mas isto — assim como no caso do MP — só a Autoridade Policial poderá decidir.

👩🏻‍⚖️As penas

O crime de assédio pela Internet (cyberbullying) prevê pena de reclusão de até quatro anos. A pena de violência contra a mulher, considerando a causa de aumento de pena, pode chegar a três anos. Portanto, reconhecida a prática de ambos os crimes, a pena total poderia chegar a sete anos de prisão.

Isto, com relação a cada mulher ofendida. Considerando o número de mulheres que Erisvaldo de Souza e o fofocaBD já ofenderam, mesmo considerando a pena mínima para cada crime, poderemos chegar facilmente a uma dezena de anos de reclusão.

Este, porém, é um desfecho que só saberemos, se, e quando, a justiça se pronunciar, após eventual denúncia do Ministério Público.

Portanto, tecnicamente, não é possível dizer que Erisvaldo de Souza é um criminoso. Afinal, não foi condenado. Antes disto, terá direito ao devido processo legal, com defesa e contraditório. É isto que se espera no Estado Democrático de Direito. Mas também se espera que a Polícia Judiciária aja, que o Ministério Público cumpra sua missão e que o Judiciário se pronuncie. Coisa que, até agora não aconteceram.

Isto, porém, não pode impedir que o cidadão mostre sua indignação contra este abuso sistemático contra as mulheres, tudo com o fim torpe de ganhar dinheiro às custas da humilhação alheia.

Os deboches de Erisvaldo

Deboche de Erisvaldo de SouzaQuando uma vítima reclama das agressões de Erisvaldo de Souza ele costuma reagir com deboche, e com mais agressões. O texto ao lado é um exemplo disto. Diz, despudoradamente, que fará nova agressão, para que a pobrezinha (sua vítima) possa processá-lo na justiça.

Os dois áudios transcritos abaixo mostram que Erisvaldo de Souza age com dolo. Ele tem a determinação de ofender. E debocha de tudo e de todos.

Não parará pelo bom-senso; não parará por aprender a respeitar. Somente parará quando a sociedade e a justiça o fizerem parar.

Erisvaldo de SouzaContudo, entretanto, todavia, bullying, assédio, tudo que cê tá falando aí a semana inteira, é crime. Cês vai lá na delegacia, representa contra nós, vai dar tudo certo. Ninguém tá nem aí prá vocês, entendeu?"



Erisvaldo de Souza: Mas de fofocaBD cês pode esperar sempre o pior. Tá tudo certo. E de mim também. Não espere coisas boas da gente.



Esperança

Vista a natureza de ação pública incondicionada dos crimes que, em tese, Erisvaldo e suas companheiras praticam, a esperança maior das mulheres ofendidas está na ação da Polícia Civil e do Ministério Público, com a ação final da Justiça.

Leia mais sobre o assédio do fofocaBD

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Comentários (9)

Anônimo
Anônimo
03/03/2026 15:20

Que tal um abaixo assinado? Eu ajudo a divulgar.

Anônimo
Anônimo
03/03/2026 18:30

Boa ideia. Estou divulgando estas matérias porque acho que vão ajudar as pessoas a compreenderem o que este sujeito está fazendo com as pessoas de Bom Despacho. É um absurdo, eu acho.

Anônimo
Anônimo
03/03/2026 18:50

Excelente iniciativa, um abaixo assinado.

Anônimo
Anônimo
03/03/2026 19:18

Cadê a polícia gente? O homem diz que num tá nem aí pra ninguém e a polícia faz o que?

Anônimo
Anônimo
04/03/2026 07:11

Parabéns Fernando

Anônimo
Anônimo
04/03/2026 07:11

Parabéns Fernando

Anônimo
Anônimo
05/03/2026 16:26

Que moral o ex prefeito tem ? Cara maior mentiroso de BD

Anônimo
Anônimo
05/03/2026 17:57

Só pode denunciar crimes quem tem a moral perfeita ? Sendo assim nenhum político pode ser julgado já que 99% dos brasileiros são pilantras

Anônimo
Anônimo
06/03/2026 04:29

Este aí deve ser da turma do fofocabd que só sabe atacar todo mundo sem prova, é só fofoca e mais nada, e pra mim pode ser até o capeta que acusa, eu quero sabe é se tem prova. Contra o FofocaBD, é só olhar a página deles. Uma bandalheira atrás da outra. Tem que prende ess povo mesmo.