No seu estilo truculento de sempre, semanas atrás a Meta (Instagram) censurou a ex-vereadora Paré. Sem quê nem por quê, tirou sua página do ar. Não houve explicação, não houve justificativa, não houve advertência, não houve defesa. De um segundo para outro, todo o trabalho da ex-vereadora despareceu do Instagram.
Ela não entendeu. Seus milhares de seguidores não entenderam. Ela pode ter dito alguma palavra que a Meta não gostou. Pode ter tomado uma posição que contraria as crenças da Meta. Ou a Meta pode ter sido comprada por algum adversário que pagou para cancelar a Paré e afastá-la do mundo digital.
É impossível encontrar explicações que avancem além das especulações. Isto, porque a Meta, como todas as big techs, tem poder absoluto sobre a vida digital de cada um de nós. Elas exercem a censura despudoradamente. Logo elas, que são as primeiras a exigirem liberdade de expressão plena. Logo elas, que se queixam das limitações impostas pelas leis brasileiras, europeias e de outros países.
Hipocrisia das Big Techs
As big techs são hipócritas. Na imprensa, defendem total e ilimitada liberdade de manifestação. Para elas, vale tudo: pedofilia, assédio às mulheres, violência de todos os gêneros. Vale tudo e qualquer coisa que gere cliques. Cliques que gerem dinheiro. Contudo, elas mesmas têm misteriosas regras de censura, Censura que impõem sem pestanejar: sem justificativa e sem direito de defesa.
Ou seja, são hipócritas consumadas: querem liberdade total para elas mesmas, mas não para os seus clientes. Elas querem ter o direito de publicar o que for do seu interesse financeiro, e censurar tudo que não seja.
No entanto, quando a justiça determina a derrubada de alguma publicação ofensiva, elas recorrem à imprensa paga e vendida para protestar contra a censura! Para arremedar o jargão delas, elas fazem moderação, a justiça faz censura. Isto é cinismo grosseiro.
Justiça x Big Techs
Há diferenças notáveis entre as formas de ação da justiça e das big techs.
Em primeiro lugar, a justiça só age a pedido de alguém. Ou seja, uma pessoa que se sentiu ofendida com alguma publicação. Enquanto isto, as big techs agem por conta própria. Elas tiram da própria cachola (leia-se: interesses comerciais) o que devem censurar.
Em segundo lugar, a justiça observa o devido processo legal. Ou seja, há acusação, há contraditório, há defesa. Os dois lados podem apresentar argumentos contra e a favor.
Em terceiro lugar, a justiça age nos limites da lei criada pelo Congresso Nacional. As big techs não seguem lei nenhuma. Aliás, julgam-se acima de todas as leis do planeta.
Em quarto lugar, na justiça há pelos dois graus. A parte que perder no primeiro grau, ainda pode recorrer ao segundo grau. E mais: em se tratando de censura, real ou aparente, poderá ainda caber recurso ao STF. Talvez ao STJ também. Em resumo, na justiça você pode ter até quatro julgamentos diferentes, por pessoas, ou grupos de pessoas, diferentes. Contra as big techs vale o algoritmo decide. Ou o que decide uma pessoa que você jamais saberá quem é.
Isto não significa que a justiça não erre. Erra. Erra muito mais do que a maioria de nós gostaria de admitir. Mas, pelo menos, qualquer cidadão poderá conhecer todo o processo e até tomar um lado — se quiser.
Isto, porém, não se aplica às big techs. Elas decidem de acordo com suas regras misteriosas e o cidadão ou cidadã que se dane.
O caso Paré
Não mais do que de repente, sem aviso ou oportunidade de defesa, a Meta tirou do ar o Instagram da ex-vereadora Paré. Incornformada, ela fez o que estava ao seu alcance: recorrer à justiça para obrigar a Meta a voltar com suas publicações.
Em medida liminar, a justiça atendeu ao pedido da ex-vereadoras e determinou que a Meta reativasse as publicações. Disse a juíza da 2ª Vara, na sua decisão:
Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que a ré promova a reativação imediata do perfil @pareadvogada no aplicativo Instagram, sob pena de multa de R$500,00 por desconto efetuado, até o limite de R$15.000,00.
Em vista da censura arbitrária exercida pela Meta, a medida tem perfeito cabimento legal. No entanto, é de se criticar a mesquinhez da multa: R$ 500 por dia, até o limite de R$ 15 mil.
Em 2025 esta empresa faturou mais de R$ 1 trilhão. Com isto, ficou na posição de sétima maior empresa do mundo. Ou seja, ela fatura R$ 32 mil por segundo! Portanto, a multa máxima que a magistrada aplicou poderá ser paga com o faturamento de menos de 2 segundos!
Para se ter uma ideia de quão diminuto é este valor, se ela fosse aplicada nas mesmas proporções a um assalariado, o a multa seria de R$ 0,000002 por dia, e poderia chegar ao máximo de R$ 0,00006 em 30 dias.
Ora, com uma multa deste valor, nem mesmo o mais pobre dos assalariados teria pressa de resolver uma pendência.
Parece de bom-senso que, quando se trata de multas diárias a serem aplicadas a empresas deste porte, o valor diário da multa deveria ser de dezenas de milhares de reais. Multa que a empresa não sente no bolso não estimula o cumprimento da lei.
De qualquer forma, este é um assunto que poderá ser revisto no julgamento do mérito da causa, quando se espera uma punição à altura. A não ser que, ao longo do processo, a empresa possa provar que teve um motivo justo para agir como agiu. Afinal, a defesa e o contraditório (que as big techs não dão a ninguém), servem exatamente para deixar claro quem tem razão.
Contudo, o mais importante, neste momento, é que Paré e a liberdade de expressão tiveram uma vitória. Minúscula, mas significativa.