Alerta

Prefeitura compra lotes - Recurso ao CSMP

A Prefeitura comprou, sem necessidade, 14 lotes no Dom Joaquim III. O MP arquivou a denúncia. Paré recorreu.

Benício Por Benício, em 23/04/2026 16:21
Prefeitura compra lotes - Recurso ao CSMP
Em 19/12/2025 publiquei um artigo sobre a compra suspeita de lotes pela Prefeitura. Paré representou ao MP e agora entrou com Recurso Administrativo contra o arquivamento.

Prefeitura comprou lotes quando não precisava:

Em 19/12/2025 publiquei, neste Jornal Comunitário, um artigo de denúncia intitulado “Compra suspeita de lotes pela Prefeitura Municipal”. Você pode (re)ler esse artigo clicando neste link: https://www.jcbd.info/post/55/ .

Como se observa no artigo, a Prefeitura já tinha mais de 18.000m² de lotes, disponibilizados como condição para aprovação do loteamento Dom Joaquim III, mas mesmo assim resolveu comprar mais 14 (catorze) lotes da empreiteira, no valor total de R$ 840.000,00, supostamente para construir uma creche municipal. Ora, é evidente que a creche poderá ser construída, com sobra de 15.000m², no terreno que já é da Prefeitura, sem gastar nem um centavo a mais.

Os Vereadores, mais uma vez, fizeram a egípcia:

Considerando que os 9 (nove) Assessores de Luxo do Prefeito, digo, Vereadores, nada fizeram para apurar essa transação bizarra, com nosso dinheiro, a ex-Vereadora Paré apresentou uma representação ao Ministério Público. Todas essas informações estão no artigo original.

Entretanto, nesse meio-tempo, o digno Promotor de Justiça decidiu pelo Arquivamento da Notícia de Fato, originada da representação da Paré, entendendo que não há nenhuma evidência de irregularidade na aquisição dos lotes adicionais pela Prefeitura. O ilustre Promotor se baseou apenas nas informações passadas pela própria Prefeitura e não entabulou nenhuma investigação adicional.

Nemo Turpitudinem Suam Allegare Potest:

Insatisfeita com a Promoção de Arquivamento, a Paré recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, como lhe permite uma Resolução do CNMP. O Conselho Superior é um Órgão Colegiado, que toma decisões coletivamente e não segundo entendimento monocrático de um Promotor.

No Direito existe um ditado, ou brocardo, do tempo dos antigos romanos, que diz que nemo turpitudinem suam allegare potest. Ou, no nosso português, ninguém pode alegar a própria torpeza. Em outras palavras, quer dizer o seguinte: a pessoa que cometeu um ato ilícito, sujo, perverso, censurável, criminoso, não pode alegar as consequências desse próprio ato em sua defesa.

Só para melhor entendimento, digamos que um cidadão pega uma picareta e, de maldade, cava uma cratera no meio da via pública. No dia seguinte ele se esquece da cratera que ele mesmo cavou e quebra o seu carro, ao passar. O cidadão vai lá e processa a Prefeitura pelo dano sofrido. Isso é alegar a própria torpeza.

A Prefeitura Municipal alegou a própria torpeza:

E notem que esse tipo de ato ocorre muito mais vezes do que a gente pensa. E ocorreu agora, no caso da aquisição suspeita dos lotes no Dom Joaquim III.

Como veremos, a Prefeitura cometeu ilegalidades absurdas na aprovação do loteamento, com prejuízo para a população e depois alegou essas mesmas ilegalidades e bizarrices em sua defesa perante o Ministério Público.

Qual foi a surpreendente alegação da Prefeitura?

Sem prejuízo da peça de Recurso ser bem completa e detalhada, ficaremos na questão fulcral.

Vejamos o que a Prefeitura alegou para o Promotor de Justiça. Segundo a Prefeitura, “as áreas institucionais públicas foram analisadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que concluiu que elas se encontram a poucos metros de curso d’água natural, com risco de sobreposição com Área de Preservação Permanente (APP) e restrições ambientais/legais, considerando a faixa mínima de APP de 30 m (Lei 12.651/2012). O terreno apresenta desnível acentuado em direção ao córrego/fundo de vale, com propensão a escoamento superficial, encharcamento e erosão, não atendendo às condições recomendadas para implantação de creche. Constatou-se risco hidrológico elevado e necessidade de obras de drenagem/estabilização de grande porte, além de condições de acessibilidade urbanas inadequadas”.

Por esse motivo a Prefeitura alega que não pode construir a creche na área pública. O caso é para rir ou para chorar?

A Prefeitura recebeu terrenos impróprios e depois premiou o empreiteiro:

Resumindo, a Prefeitura aceitou receber uma área totalmente ilegal e de proteção ambiental e depois alegou essa mesma ilegalidade para justificar a compra de mais 14 lotes. Praticou a torpeza, com prejuízo para nós todos, deu ganhos adicionais para o empreiteiro, e depois alegou a mesma torpeza em sua própria defesa.

Vejamos o que diz o Recurso da Paré: “Ora, o próprio parecer técnico municipal reconhece que a área institucional pública no loteamento Dom Joaquim III apresenta, cumulativamente: proximidade com curso d'água natural; possível sobreposição com APP (faixa mínima de 30m, nos termos do art. 4º, I, da Lei 12.651/2012); desnível acentuado em direção ao córrego/fundo de vale; risco hidrológico elevado; encharcamento e erosão; e necessidade de obras de drenagem de grande porte. Em outras palavras: o relatório técnico municipal confirma que a área institucional reservada no loteamento Dom Joaquim III reúne exatamente as condições que a Lei nº 6.766/1979 proíbe [destaque meu] para fins de parcelamento e destinação pública”.

E adiante: “A eventual confirmação de que a área institucional incide sobre APP tornaria juridicamente inviável sua utilização para quaisquer obras de edificação, o que poderia revelar, desde a aprovação do loteamento, uma irregularidade urbanística e ambiental irregularidade que, por sinal, beneficiaria o loteador em detrimento do poder público, que receberia área imprestável como contrapartida obrigatória”.

Com a palavra o Conselho Superior do Ministério Público:

Agora, vamos aguardar o entendimento do insigne Conselho Superior. Como cidadãos bom-despachenses responsáveis, desejamos que seja determinada a instauração de Inquérito Civil e quem sabe até um Inquérito Policial, a fim de investigar devidamente os fatos.

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