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Documento mostra que servidores pavimentaram o caminho para a fraude no transporte escolar

A corrupção geralmente é um ato complexo que envolve ação ou omissão dolosa de vários agentes

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 24/06/2026 11:57
Documento mostra que servidores pavimentaram o caminho para a fraude no transporte escolar
A justificativa para contratação emergencial do transporte escolar evidencia que houve ação premeditada para execução da fraude. Por que servidores aceitaram participar dela?

Seis experientes servidores de Bom Despacho prepararam e assinaram um documento chamado Estudo Técnico Preliminar (ETP) que foi usado como base para a fraude da contratação emergencial da MG Cooptrans. O mal-ajambrado documento falha em quantificar os serviços e não qualifica as exigências da contratação. Tampouco justifica os números que usou. O mais grave, porém, é que apresentam justificativas falsas para fundamentar contratação emergencial de uma cooperativa. 

O que motivou esses seis servidores a assinarem este documento fajuto, pode ter sido medo, incompetência ou interesses escusos nos frutos da fraude. Isto caberá ao TCE-MG, MPMG e justiça decidirem. O que este artigo mostra é como o dinheiro dos impostos destinado à educação está sendo malversado com o aval de servidores que deveriam zelar pelo patrimônio público.

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Falhas graves

O Estudo assinado pelos servidores (leia aqui) apresenta duas falhas graves:

  1. Justificativa falsa para contratação emergencial de uma cooperativa de transporte escolar;
  2. Falta de informações essenciais à composição do documento.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O ETP é o primeiro passo para a contratação de serviços ou produtos pela prefeitura. Ele deve qualificar e quantificar a necessidade, avaliar as possibilidades de mercado, pesquisar custos, indicar e justificar a melhor solução para a administração pública.

Em palavras simples, melhor solução é aquela que resolve o problema enfrentado com o menor custo. Ou seja, atende aos princípios constitucionais da eficácia, economicidade, moralidade, legalidade e publicidade.

No entanto, o ETP produzido pelos seis servidores fere a legalidade, é imoral, anti-econômico, e ineficaz na solução dos problemas que diz ter que resolver. Em resumo:

É imoral e ilegal porque visa justificar uma fraude.

É anti-econômico porque traz um aumento médio de 61,82% no custo do quilômetro, quando a inflação foi de 4,26%. 

É ineficaz porque não resolve nenhum dos problemas apontados como justificativa para a contratação emergencial.

É opaco, pois não torna públicos os números que possa ter usado nos quantitativos de alunos a serem transportados, medição ou especificação de rotas, relevância e impacto da suposta omissão do Estado de Minas no fornecimento do número de alunos da rede estadual.

O que é contratação emergencial

Contratação emergencial é aquela que a prefeitura é obrigada a fazer, sem planejamento prévio, porque aconteceu um fato imprevisível que exija ação imediata. Por isto se chama emergencial. A recuperação de um hospital incendiado, a reconstrução de pontes levadas por chuvas torrenciais, uma epidemia provocada por um vírus letal desconhecido. Estes são fator fortuitos, calamitosos, imprevisíveis. São coisas que justificam a contratação emergencial.

Transporte escolar é necessidade previsível. É uma atividade iniciada há mais de 50 anos, mas que cresceu muito de 1998 para cá, graças ao FUNDEF e à nuclearização da educação.

Portanto, nos últimos 30 anos ou mais, a prefeitura acumulou experiência na execução e na contratação de transporte escolar. É um ritual anual. É previsível, padrão, corriqueiro. Sua gestão é trabalho diuturno, de janeiro a dezembro. No segundo semestre de cada ano, entra na rotina da Secretaria de Educação preparar-se para o ano seguinte.

E mais: as falhas e necessidades surgem ao longo do ano, no dia a dia. Assim, quando chega a época da renovação, ou os problemas já foram sanados e incorporados aos contratos vigentes, ou já estão previstos para serem enfrentados na nova contração.

Portanto, não é possível falar em contratação emergencial em transporte escolar. Seria possível sim, ao menos em tese, falar na contratação emergencial de uma rota ou outra, para resolver algum problema pontual. Mas, este não foi o caso.

Desculpa esmolambada para a contratação emergencial

Segundo os servidores, o principal motivo para a contratação emergencial foi a omissão do Estado de Minas em fornecer a lista de alunos que seriam transportados em 2026. A enganação começa assim:

A necessidade surge em razão, dentre outros motivos, de que até a penúltima semana de novembro de 2025, o Estado de Minas Gerais ainda não havia enviado as informações de seus alunos para que possamos planejar o transporte escolar de 2026.

A justificativa é maltrapilha, esfarrapada e esmolambada. Vejamos por quê:

  1. O Município não é obrigado a transportar alunos da rede estadual. Sempre fez isto, é bom que faça, mas não é obrigado. Portanto, se o Estado não cuida dos seus alunos, não cabe ao município fraudar a lei para resolver um problema do Estado.
  2. Esta informação, embora útil e conveniente, não é essencial para planejar a licitação para o ano seguinte.

Quanto ao primeiro item, basta citar os artigos 10 e 11 da LDB:

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...]
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;  

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...]
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;  

Por óbvio, o Município não pode usar a omissão do Estado como justificativa para não licitar, a tempo e modo, os serviços que são de sua obrigação.

A confissão de culpa

Agora, quanto ao segundo item, ou seja, a omissão desta informação pelo Estado,  ela impedia de fato a licitação? A resposta é não, e o motivo está explicado no item 4.4.1 do próprio ETP, que diz:

É de suma importância destacar, que as rotas anexas a este documento são uma base inicial de cálculo e percurso, porém, devido à alta volatilidade no número de alunos e transferência, as rotas poderão ser alteradas, suprimidas e ampliadas conforme a necessidade fática, por isso a contratação será feita por quilômetro rodado.

Assim é, de fato.

É da natureza do transporte escolar sofrer repetidas alterações no número de alunos transportados em cada rota. Também as rotas costumam sofrer variações periódicas, com alguns quilômetros a mais ou menos. Os motivos são claros:

  • Famílias de trabalhadores rurais mudam de emprego. Com isto, em alguns casos os estudantes são transferidos para outras rotas. Em outros casos, as rotas sofrem alterações de percurso para chegar aos novos locais. 
  • Famílias se transferem para a cidade ou para outros municípios, e deixam de usar o transporte escolar.
  • Novas famílias chegam a Bom Despacho, e precisam do transporte escolar
  • Pontes caem, ou estradas ficam intransitáveis, e as rotas precisam ser alteradas.

Por outro lado, o número de alunos da rede estadual é bem conhecido. A prefeitura tem anos de estatísticas. Nunca aconteceu, e não acontecerá, de este número mudar substancialmente de novembro de um ano para fevereiro do ano seguinte. Portanto, pequenas mudanças — algumas cabeças a mais ou menos — são naturalmente absorvidas pela previsão da volatilidade constante, inerente ao transporte escolar.

Portanto, o conhecimento das estatísticas dos anos anteriores, combinado com o que está descrito no item 4.4.1 do ETP, mostra que é fajuta, artificial e imprópria a desculpa usada para contratação emergencial. 

Portanto, a justificativa de contratação de emergência com base na omissão do Estado de Minas em fornecer a lista é pífia, ridícula, descabida. É uma fraude, não uma justificativa legítima.

Problemas antigos e conhecidos não justificam contratação emergencial

A segunda justificativa para a contratação emergencial está assim enunciada:

Além disso, a frota atualmente em operação apresenta graves deficiências técnicas, com veículos ultrapassando a idade recomendada para transporte escolar (todos fabricados antes de 2012), ausência de sistema de rastreamento, manutenção precária, falta de monitores em todas as rotas, ausência de seguro, dentre outros elementos, que comprometem diretamente a segurança dos estudantes e qualidade do serviço prestado. O cenário atual configura um transporte escolar desatualizado, que compromete, segurança, qualidade e até a parametrização de pagamento, uma vez que no senário atual, não é possível aferir com precisão os quilômetros rodados.

O que é emergência?

No sentido geral, emergência é um evento súbito, imprevisto e perigoso que ameaça vidas, o patrimônio ou o meio ambiente, exigindo ação imediata.

No caso do transporte escolar, emergência seria um evento súbito e imprevisto que ameaça o direito constitucional que as crianças têm a educação pública de qualidade. 

Onde a emergência?

Vista esta definição de emergência e a justificativa transcrita acima, constata-se que nenhum item caracteriza emergência. Ao contrário, todos eles são problemas antigos e conhecidos. Nada de súbito e imprevisto. Problemas antigos e conhecidos não podem ser caracterizados como emergência.

Por exemplo

  • A idade dos veículos e suas deficiências técnicas eram conhecidas desde sempre. E mais: estava prevista em todas as licitações dos anos anteriores. Portanto, era mero caso de atualizar a idade máxima do veículo no próprio edital.
  • A ausência do sistema de rastreamento, se de fato havia, era por erro da contratação anterior. Também se resolveria adicionando a exigência ao novo edital. Não era emergência. Tanto que era conhecida, e o município (ao que parece) não havia se interessado por isto.
  • Manutenção precária não é emergência. Se tal existe, é falha de fiscalização. Não se pode admitir que fiscais do contrato não exijam a manutenção adequada em veículos de transporte escolar. Portanto, trata-se aqui de uma confissão de culpa por omissão no dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos.
  • Falta de monitores em todas as rotas também, ou é por falha do edital anterior, ou é por falta de fiscalização. Não é justificativa para contratação emergencial. Aliás, até poderia ser, mas por acréscimo nas rotas onde não havia monitores, desde que por culpa da própria prefeitura. 
  • Ausência de seguro não é situação de emergência. Se a prefeitura não o exigiu no edital anterior, ou seria caso de aditivo, ou seria caso de inclusão no novo edital.

Nenhuma destas alegações é causa de contratação emergencial. Podem ser tratadas como desídia, má-fé, incompetência; jamais como motivo para contratação emergencial. 

Portanto, esta justificativa com base no envelhecimento da frota e questões afins é fajuta, mentirosa, fraudulenta. Seu único objetivo foi tentar acobertar a contratação emergencial ilícita.

A mentira tem pernas curtas

Os seis servidores que assinaram o ETP mentiram para sustentar a contratação ilícita da MG Cooptrans. Mentiram quando deram como motivo a omissão do Estado de Minas, e mentiram mais ainda quando usaram o declínio da frota e supostos descumprimentos contratuais. Mentiram, também, quando apresentaram possíveis falhas de especificações em editais anteriores como motivo de contratação emergencial. É uma embolada de mentiras.

Mas, há um fato que fala mais alto do que qualquer descrição: após o repetido lenga-lenga sobre as falhas, no fim e ao cabo, os veículos, motoristas e monitores que estão fazendo as rotas neste primeiro semestre de 2026 são exatamente os velhos, decadentes e desassistidos veículos. Com os mesmos motoristas, os mesmos monitores!

Ora, se substituí-los por veículos mais novos, e corrigir todas as falhas apresentadas como justificativa, como é possível que a situação continue igual?

O custo explodiu, a qualidade caiu

Depois de descrever um cenário catastrófico dos veículos utilizados no transporte escolar, na prática, piorou. Das 31 rotas antigas, 12 sofreram pequeno aumento de quilometragem e 12 sofreram pequena diminuição. Sete permaneceram inalteradas. Três rotas que eram feitas diretamente pela prefeitura foram terceirizadas. 

Portanto, do ponto de vista de rotas, pouco mudou.

Quanto aos veículos, motoristas, monitores, a MG Cooperativa apenas repassou os serviços para os mesmos que já atendiam as rotas antes da contratação emergencial. (Leia aqui sobre a ilegalidade desta terceirização). Também isto desmascara a farsa da necessidade de atualizar a frota.

O que mudou?

Primeiro, aumentou o custo. Houve rotas que tiveram o custo do quilômetro aumentado em até 198,80% e 208,70% (rotas 50 e 51). 

Fora isto, as rotas antigas são as mesmas. Quase nenhuma mudança. Os veículos que estão fazendo o transporte escolar, são os mesmos que o ETP condenou com veemência. Mesmos veículos, mesmo motoristas, mesmos monitores. Pouca alteração, exceto no preço. Este sim, mudou muito. Houve rotas cujo aumento de custo por quilômetro rodado subiu 198,80% e até 208,70% (rotas 50 e 51). Estes percentuais não se justificam pela troca de micro-ônibus por ônibus.

Na média geral, houve aumento de 61,82% no custo do quilômetro.

Rotas novas e antigas

Considerando apenas as rotas antigas, o aumento de 2025 para 2026 foi de 49,98% Isto significa um gasto adicional de R$ 224.480,05 por mês, ou R$ 2.244.800,50 por ano. Um prejuízo ponderável.

As três rotas novas também representam um golpe contra o erário. Enquanto nas rotas tradicionais a serem executadas por ônibus, o custo é de R$ 11,88 por quilômetro, nas rotas novas o custo é de R$ 22,00 pelo mesmo quilômetro. Uma diferença de 85,14%.

Este aumento brutal nos custos foi a única mudança de monta trazida por este ETP. 

A insistência na confissão de culpa

Sem assunto, o ETP repete no item 1.1.5 os mesmos motivos que não caracterizam emergência. Precariedade e insuficiência da frota atual – risco à segurança dos alunos: 


a veículos antigos;
b desgaste estrutural;
c ausência de GPS eficiente;
d falta de cobertura de seguro;
e insuficiência de monitores;
f descumprimento de requisitos mínimos de segurança.
A permanência do uso dessa frota representa risco direto à integridade dos estudantes, violando princípios constitucionais de segurança e continuidade do serviço público.

Se isto tudo vinha acontecendo ao longo de 2025, e desde antes, por que os problemas não foram sanados a tempo e modo? De novo, é preciso insistir: irresponsabilidade, incúria, falta de fiscalização, má gestão. Nada disto justifica contratação emergencial.

O pecado da omissão

Se o ETP é péssimo quando tenta justificar o injustificável, ele é igualmente inaceitável por suas omissões.

A Lei das Licitações, no seu artigo 18, §1º inciso IV estabelece a necessidade de apresentar as memórias de cálculo, os documentos em que se apoiam e a vantagem da economia de escala, se for o caso:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento [...], compreendidos:

[...]
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

No entanto, o ETP é omisso. Não descreve as rotas, não especifica as quantidades de alunos a serem atendidos, não apresenta dados históricos, não projeta a demanda para o ano seguinte. 

Dizer quantos quilômetros serão percorridos, quantas rotas serão necessárias, e quais os tamanhos dos veículos, sem apresentar um só número, não é Estudo Técnico, é conversa fiada.

Conclusão

No final, o ETP foi reduzido a isto: conversa fiada para justificar uma contratação emergencial ilícita com uma cooperativa que não pode prestar os serviços da forma que vem fazendo. Em consequência, um custo dobrado, para um serviço de qualidade igual ou pior.

Autores do ETP

Os seguintes servidores assinam este ETP:

Nara Janaína Borges de Oliveira
Márcio André Paulino de Azevedo
Cássia Maria Ramos de Oliveira
Ricardo antônio Corgosinho
Natália Marçal Amarantes Ribeiro Gontijo
Denisse Aparecida dos Santos

O fato destes servidores terem assinado este documento não os torna todos culpados. Para alguns, pode ter sido por incompetência. Para outros, pode ter sido por temor reverencial. Ou seja, o medo de sofrer perseguições da chefia. Mas é difícil acreditar que nenhum dos seis servidores com longa experiência, não tenha visto a má qualidade do documento, e como ele abria o caminho para direcionamento de contrato e hiper-faturamento do transporte escolar.

No fim e ao cabo, somente a justiça poderá determinar onde houve incompetência, mera culpa ou intenção de locupletamento. Seja como for, é direito do contribuinte, este que paga a conta, saber o que está se passando.

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Comentários (9)

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 12:12

Realmente, esses servidores estão envolvidos por qual motivo? A secretária não barrou o processo por motivo?

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 12:24

🫣

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 16:19

A Secretária da Educação deve ser culpada, junto com o prefeito, mas não tem como isto passar sem o apoio do jurídico e dos servidores da licitação, porque eles não aparecem neste artigo? Tem que colocar o nome do advogado que deu parecer favorável.

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 16:21

Esse é o novo normal da prefeitura, 50% de comissão na educação, 50% de propina no meio ambiente, 50% de cala a boca na secretaria de obras, sem esquecer as vaquinhas que enfeiam as praças de Bom Despacho.

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 16:52

Na educação tudo pode! Até contratar a amiga pessoal e sócia da secretária para ser consultora da educação! Um absurdo de imoralidade!

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 16:53

A secretária de educação dobrou a quantidade de servidores que trabalham na secretaria de educação, com altas gratificações! Um absurdo atrás de absurdo!

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 17:52

Todo mundo sabe que Bom Despacho já teve prefeito ladrão, mas eles todos viraram ladrão de galinha depois deste tal de Fernando Andrade, este sim, sabe roubar, vai entrar para história da prefeitura como o maior larápio de todos os tempos.

Anônimo
Anônimo
24/06/2026 20:28

Onde está a secretária que se diz a certa, sendo conivente com essa fraude?

Anônimo
Anônimo
30/06/2026 21:33

Que horror! Participação de servidores em fraude!