O TJMG afastou o prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende. O prefeito é acusado de crimes de responsabilidade, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. No transporte escolar, ele é acusado de usar a cooperativa VIACOOP para desviar dinheiro da prefeitura.
Segundo a promotoria, a licitação foi direcionada mediantes exigências sem justificativas técnicas. Entre elas, frota com idade inferior a 10 anos, concessão de apenas duas horas para as concorrentes apresentarem documentação de habilitação, planilha de custo em desacordo com a legislação.
Segundo especialistas da área, a fraude na contratação de Bom Despacho é ainda mais grave do que a de Três Marias.
Além do afastamento do prefeito e a proibição de que se aproxime da prefeitura, foram também cumpridos 30 mandados de busca e apreensão.
Clique aqui para saber sobre a fraude em Bom Despacho.
Câmara Municipal
Diferentemente da Câmara de Bom Despacho, em Três Maria os vereadores estão atuantes. Abriram uma CPI e concluíram que o prefeito é culpado de vários crimes. O relatório foi encaminhado ao MPMG. Segundo um vereador ouvido, os fatos são suficientes para o julgamento político e cassação do mandato do prefeito.
Defesa do Prefeito
Em sua defesa, o prefeito alegou duas coisas:
- Ele disse que não sabia da fraude e que não assinou o contrato;
- E disse que a investigação do MPMG é ilícita.
Não assinou?
Quanto à primeira linha da defesa, o prefeito foi imediatamente desmascarado. Sua assinatura no contrato está reproduzida abaixo:

Desta forma, além de fraudador, o prefeito está também sendo chamado de mentiroso. Com sua assinatura no contrato, é uma defesa infantil alegar que não sabia da existência do contrato.
Investigação ilícita?
É obrigação do advogado tentar qualquer coisa lícita para absolver seu cliente. Portanto, alegar ilicitudes processuais é mais do que um direito, é obrigação. Especialmente quando não há mais nada a alegar. E deve-se reconhecer que o advogado está fazendo o papel dele. No entanto, quando a única linha de defesa são supostas falhas processuais, é sinal de que não há defesa. É o próprio desespero.
Mas, no estado de direito, falhas processuais podem e devem anular o processo. Portanto, se tiver havido falhas, que o processo seja anulado.
Em suma, a defesa alega que prefeito só pode ser processado pelo TJMG e o promotor da comarca não pode investigá-lo ou acusá-lo criminalmente.
Isto é verdade. Não pode mesmo. Se tiver acontecido, será caso de nulidade. No entanto, não parece ter acontecido assim. Ao que tudo indica, o promotor de Três Marias investigava fraudes em licitação sem que o prefeito estivesse diretamente envolvido. Quando o nome dele apareceu, a investigação foi passada para Belo Horizonte. Se tiver sido assim (como parece), não há nulidade.
Por outro lado, o promotor da comarca não está impedido de atuar na fiscalização do patrimônio público de qualquer município. Somente quando há uma investigação direta do prefeito é que a apuração deve subir por prerrogativa de função.
É agora é esperar as novas decisões da justiça. Por enquanto, o vice-prefeito está administrando Três Marias.
02/07/2026 19:47
Que seja feita a justiça aqui em Bom Despacho, que os investigados sejam desmascarados e responsabilizados legalmente!
02/07/2026 20:34
A justiça so eh deita onde há Justiça. Orar para a dama cega enxergar em tempo de salvar a cidade antes que afunde