Clique aqui para saber sobre a fraude em Bom Despacho.
Quando o transporte escolar é usado para desviar dinheiro, só os corruptos ganham. Os estudantes ficam com transporte de menor qualidade, os contribuintes têm seu dinheiro desviado para o bolso de poucos, e os motoristas autônomos e pequenos empresários perdem o seu negócio.
Lote único versus parcelamento
O transporte escolar é feito por rotas. Em 2026, a Secretaria de Educação definiu 34 delas. São três urbanas e 31 rurais.
A lei das licitações determina que o parcelamento é obrigatório quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
No caso do transporte escolar, a viabilidade técnica decorre da execução em rotas. A economicidade do parcelamento é óbvio, pois há motoristas e empresas interessados em concorrer a algumas rotas, mas não em outras. A concorrência é grande e os preços baixos.
Portanto, ao licitar em lote único, a prefeitura fraudou um dos princípios da licitação: parcelar para aumentar a competição e obter preços melhores.
Direcionamento
Este desrespeito à norma do parcelamento tinha um objetivo claro: impedir que os concorrentes tradicionais, como motoristas autônomos e pequenas empresas participassem da licitação (no caso, do contrato falsamente emergencial). Uma fraude à competição.
Mas, a prefeitura foi além. Além de agregar as rotas num lote único, ela fez três exigências absurdas: que o contratado tivesse oficina mecânica, oficina elétrica, garagem e pessoal administrativo disponível. Estas, porém, são exigências absurdas mesmo que o lote fosse único. Mas, torna-se mais absurda ainda quando os serviços poderiam ser prestados por autônomos que usariam as oficinas de sua preferência. E poderiam guardar seus veículos em garagens domésticas.
Participação de cooperativas
A fraude se consumou com a parceria da cooperativa MG COOPTRANS. Mas, não porque ele é uma cooperativa, mas sim, porque é uma falsa cooperativa. Na verdade, a Lei das Licitações estabelece que as cooperativas têm direito de participar de licitações. No entanto, ela impõe regras para impedir o tipo de fraude praticada pela Prefeitura de Bom Despacho:
- A participação é dos profissionais representados pela cooperativa;
- A cooperativa precisa estar dentro das leis aplicáveis;
- A cooperativa precisa provar que o regime é cooperado e as receitas e despesas são divididas entre os cooperados;
- As rotas (no caso desta licitação) podem ser executada por qualquer dos cooperados;
Nesta licitação, porém, a própria prefeitura criou a ilegalidade. Ela exigiu que os motoristas e monitores fossem celetistas. Isto é exatamente o que a cooperativa não deve ter. Se a lei exige que o regime seja cooperado, com divisão de receitas e despesas, no motorista não pode ser celetista.
É oportuno esclarecer que a cooperativa não está proibida de ter celetista. Ela pode contratar telefonista, faxineira, atendente, administrador, contador, tudo pela CLT. O que ela não pode é usar celetistas nos atos cooperados. Se é uma cooperativa de serviço de transporte escolar, os motoristas devem ser cooperados, e não celetistas. Eles não recebem salários; eles recebem a divisão proporcional das receitas após a dedução das despesas.
A falta de monitores como alegação falsa
Um dos motivos que a Prefeitura apresentou para a contratação emergencial foi que o transporte escolar não tem monitores. A alegação pode ser parcialmente verdadeira, mas a solução é fraudulenta. Normalmente a prefeitura contratava as rotas sem monitor. Isto, porque ela preferia colocar como monitores servidores de carreira da educação.
Agora, se a prefeitura optou por não colocar servidores de carreira na monitoria do transporte escolar, a solução não era contratar uma cooperativa em emergência, mas sim, incluir os monitores nos contratos. Esta mudança de posição permitiria assinar um aditivo contratual dentro dos limites legais, ou menos mediante emergência nesta parte complementar. Mas, nem isto seria necessário, pois bastaria colocar a exigência na licitação seguinte. Aquela que deveria ser sido feita de meados para o final de 2025.
Portanto, a justificativa de falta de monitores nas rotas é conversa para boi dormir. Mais uma, entre tantas falsas justificativas para a contratação emergencial de uma falsa cooperativa.
Os prejuízos para os motoristas
Não é necessário repisar aqui os prejuízos que a fraude está causando aos cofres públicos. No entanto, vale a pena mostrar o prejuízo para os motoristas autônomos e pequenos empresários que perderam a chance de disputar a licitação. Licitação que eles poderiam ter ganhado ou perdido, mas que tinham o direito de participar, mas foram lesados.
Por exemplo, até dezembro de 2025, as 32 rotas estavam distribuídas entre as seguintes empresas, todas de Bom Despacho:
- 3M Serviços Ltda.
- AGS Transportes Rodoviários [Esclarecimento sobre contratos da AGS]
- Claudiney da Silva Ribeiro
- Dioney Douglas da Silva
- F&A Transportes
- S&N Empreendimentos
- Transpontual Ltda.
Isto mostra que o mercado é altamente competitivo e preparado para atender todas as necessidades de transporte escolar da prefeitura.
No total, estas empresas foram contratadas em 2025 por R$ 4.491.453,50. Ao deixá-las de lado, e contratar a falsa cooperativa sob pretextos, o valor passou para R$ 4.397.307,60 no semestre.
Hiperfaturamento no semestre: R$ 2.055.912,89
Se calcularmos o valor para o semestre de 2025, encontraremos R$ 2.245.726,75. Se aplicarmos a correção da inflação -- um valor típico de atualização anual o custo iria para R$ 2.341.394,71. Como o município está pagando R$ 4.397.307,60, encontramos um hiperfaturamento de R$ 2.055.912,89 no primeiro semestre. Ou, uma comissão de corrupção de 87,81%.
Em termos percentuais, esta deve ser a corrupção mais cara do Brasil!
Se fosse emergência de verdade…
Não havia emergência. Houve uma emergência fabricada, criminosa. Mas, se houvesse realmente uma emergência, a solução plausível seria outra.
Digamos, por exemplo, que no transcorrer da licitação a justiça determinasse a suspensão do edital por alguma irregularidade identificada no processo. Este atraso poderia, eventualmente, fazer com que houvesse um atraso na licitação. É uma coisa que pode acontecer.
Em tese, seria uma emergência verdadeira. Neste caso, porém, a solução mais correta, mais prática e mais econômica seria assinar o contrato de emergência com as empresas que já estavam contratadas, e cujos contratos estavam vencendo. Seria mera prorrogação. Por alguns meses, ou mesmo pelo semestre inteiro.
Seria o lógico a fazer numa administração honesta.
Do erário para o bolso dos corruptos
Ao forjar emergência e assinar um contrato com uma falsa cooperativa, o município teve quer arcar com aumento de custos, bancar agentes públicos e empreendedores desonestos. De passagem, prejudicou todas as pequenas empresas e seus empregados que prestavam serviços de transporte escolar.
O município perdeu. Mas, do ponto de vista individual, quem mais arcou com os prejuízos foram os pequenos empresários e seus motoristas, que agora passaram a trabalhar como celetistas da cooperativa.

10/07/2026 11:27
Cadê a PF?