Alerta

Fraude no transporte escolar causa danos à cidade e prejudica motoristas

Os motoristas de transporte escolar são os maiores prejudicados individuais com a fraude

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 10/07/2026 10:35
Fraude no transporte escolar causa danos à cidade e prejudica motoristas
O desvio de mais de R$ 2 milhões no semestre prejudica a cidade inteira, mas atinge diretamente os motoristas que prestam serviços de transporte escolar

A fraude com desvio de mais de R$ 2 milhões no transporte escolar beneficia os corruptos e prejudica a coletividade. Mas, individualmente, os grandes perdedores são os motoristas autônomos e os pequenos empresários do transporte escolar.

Clique aqui para saber sobre a fraude em Bom Despacho.

Transporte escolar hiperfaturado na prefeitura


Quando o transporte escolar é usado para desviar dinheiro, só os corruptos ganham. Os estudantes ficam com transporte de menor qualidade, os contribuintes têm seu dinheiro desviado para o bolso de poucos, e os motoristas autônomos e pequenos empresários perdem o seu negócio.

Lote único versus parcelamento

O transporte escolar é feito por rotas. Em 2026, a Secretaria de Educação definiu 34 delas. São três urbanas e 31 rurais.

A lei das licitações determina que o parcelamento é obrigatório quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. 

No caso do transporte escolar, a viabilidade técnica decorre da execução em rotas. A economicidade do parcelamento é óbvio, pois há motoristas e empresas interessados em concorrer a algumas rotas, mas não em outras. A concorrência é grande e os preços baixos.

Portanto, ao licitar em lote único, a prefeitura fraudou um dos princípios da licitação: parcelar para aumentar a competição e obter preços melhores.

Direcionamento

Este desrespeito à norma do parcelamento tinha um objetivo claro: impedir que os concorrentes tradicionais, como motoristas autônomos e pequenas empresas participassem da licitação (no caso, do contrato falsamente emergencial). Uma fraude à competição.

Mas, a prefeitura foi além. Além de agregar as rotas num lote único, ela fez três exigências absurdas: que o contratado tivesse oficina mecânica, oficina elétrica, garagem e pessoal administrativo disponível. Estas, porém, são exigências absurdas mesmo que o lote fosse único. Mas, torna-se mais absurda ainda quando os serviços poderiam ser prestados por autônomos que usariam as oficinas de sua preferência. E poderiam guardar seus veículos em garagens domésticas.

Participação de cooperativas

A fraude se consumou com a parceria da cooperativa MG COOPTRANS. Mas, não porque ele é uma cooperativa, mas sim, porque é uma falsa cooperativa. Na verdade, a Lei das Licitações estabelece que as cooperativas têm direito de participar de licitações. No entanto, ela impõe regras para impedir o tipo de fraude praticada pela Prefeitura de Bom Despacho:

  1. A participação é dos profissionais representados pela cooperativa;
  2. A cooperativa precisa estar dentro das leis aplicáveis;
  3. A cooperativa precisa provar que o regime é cooperado e as receitas e despesas são divididas entre os cooperados;
  4. As rotas (no caso desta licitação) podem ser executada por qualquer dos cooperados;

Nesta licitação, porém, a própria prefeitura criou a ilegalidade. Ela exigiu que os motoristas e monitores fossem celetistas. Isto é exatamente o que a cooperativa não deve ter. Se a lei exige que o regime seja cooperado, com divisão de receitas e despesas, no motorista não pode ser celetista.


É oportuno esclarecer que a cooperativa não está proibida de ter celetista. Ela pode contratar telefonista, faxineira, atendente, administrador, contador, tudo pela CLT. O que ela não pode é usar celetistas nos atos cooperados. Se é uma cooperativa de serviço de transporte escolar, os motoristas devem ser cooperados, e não celetistas. Eles não recebem salários; eles recebem a divisão proporcional das receitas após a dedução das despesas.


A falta de monitores como alegação falsa

Um dos motivos que a Prefeitura apresentou para a contratação emergencial foi que o transporte escolar não tem monitores. A alegação pode ser parcialmente verdadeira, mas a solução é fraudulenta. Normalmente a prefeitura contratava as rotas sem monitor. Isto, porque ela preferia colocar como monitores servidores de carreira da educação.

Agora, se a prefeitura optou por não colocar servidores de carreira na monitoria do transporte escolar, a solução não era contratar uma cooperativa em emergência, mas sim, incluir os monitores nos contratos. Esta mudança de posição permitiria assinar um aditivo contratual dentro dos limites legais, ou menos mediante emergência nesta parte complementar. Mas, nem isto seria necessário, pois bastaria colocar a exigência na licitação seguinte. Aquela que deveria ser sido feita de meados para o final de 2025.

Portanto, a justificativa de falta de monitores nas rotas é conversa para boi dormir. Mais uma, entre tantas falsas justificativas para a contratação emergencial de uma falsa cooperativa.

Os prejuízos para os motoristas

Não é necessário repisar aqui os prejuízos que a fraude está causando aos cofres públicos. No entanto, vale a pena mostrar o prejuízo para os motoristas autônomos e pequenos empresários que perderam a chance de disputar a licitação. Licitação que eles poderiam ter ganhado ou perdido, mas que tinham o direito de participar, mas foram lesados.

Por exemplo, até dezembro de 2025, as 32 rotas estavam distribuídas entre as seguintes empresas, todas de Bom Despacho:

  1. 3M Serviços Ltda.
  2. AGS Transportes Rodoviários [Esclarecimento sobre contratos da AGS]
  3. Claudiney da Silva Ribeiro
  4. Dioney Douglas da Silva
  5. F&A Transportes
  6. S&N Empreendimentos
  7. Transpontual Ltda.

Isto mostra que o mercado é altamente competitivo e preparado para atender todas as necessidades de transporte escolar da prefeitura.

No total, estas empresas foram contratadas em 2025 por R$ 4.491.453,50. Ao deixá-las de lado, e contratar a falsa cooperativa sob pretextos, o valor passou para R$ 4.397.307,60 no semestre. 

Hiperfaturamento no semestre: R$ 2.055.912,89

Se calcularmos o valor para o semestre de 2025, encontraremos R$ 2.245.726,75. Se aplicarmos a correção da inflação -- um valor típico de atualização anual o custo iria para R$ 2.341.394,71. Como o município está pagando R$ 4.397.307,60, encontramos um hiperfaturamento de R$ 2.055.912,89 no primeiro semestre. Ou, uma comissão de corrupção de 87,81%.

Em termos percentuais, esta deve ser a corrupção mais cara do Brasil!

Se fosse emergência de verdade…

Não havia emergência. Houve uma emergência fabricada, criminosa. Mas, se houvesse realmente uma emergência, a solução plausível seria outra.

Digamos, por exemplo, que no transcorrer da licitação a justiça determinasse a suspensão do edital por alguma irregularidade identificada no processo. Este atraso poderia, eventualmente, fazer com que houvesse um atraso na licitação. É uma coisa que pode acontecer.

Em tese, seria uma emergência verdadeira. Neste caso, porém, a solução  mais correta, mais prática e mais econômica seria assinar o contrato de emergência com as empresas que já estavam contratadas, e cujos contratos estavam vencendo. Seria mera prorrogação. Por alguns meses, ou mesmo pelo semestre inteiro.

Seria o lógico a fazer numa administração honesta.

Do erário para o bolso dos corruptos

Ao forjar emergência e assinar um contrato com uma falsa cooperativa, o município teve quer arcar com aumento de custos, bancar agentes públicos e empreendedores desonestos. De passagem, prejudicou todas as pequenas empresas e seus empregados que prestavam serviços de transporte escolar.

O município perdeu. Mas, do ponto de vista individual, quem mais arcou com os prejuízos foram os pequenos empresários e seus motoristas, que agora passaram a trabalhar como celetistas da cooperativa.

0
782
9

Comentários (9)

Anônimo
Anônimo
10/07/2026 11:27

Cadê a PF?

Anônimo
Anônimo
10/07/2026 11:44

O gerente saiu, porque não aceitou participar de tanta fraude.

Anônimo
Anônimo
10/07/2026 21:42

Houve erro de informação. A empresa AGS Transportes Rodoviários Ltda no ano de 2025 não realizou transporte escolar de alunos. Se espera ao menos que não envolva empresa sem conhecimento de fato.

Fernando Cabral
Fernando Cabral
11/07/2026 05:55

A coluna informa que os aditivos relativos a 2025 (e também 2026) estão publicados nos DOMes reproduzidos no corpo da matéria.

Fernando Cabral
Fernando Cabral
11/07/2026 10:42

Vamos publicar os documentos da prestação de serviços que demonstram que a AGS prestou transporte escolar ao município em 2024, 2025 e está prestando em 2026.

alissobd
12/07/2026 10:54

Como responsável pela empresa aguardo que apresente os documentos de contrato de transporte escolar. Como diz vc, sob pena de processo. Aguardemos

alissobd
12/07/2026 10:54

Como responsável pela empresa aguardo que apresente os documentos de contrato de transporte escolar. Como diz vc, sob pena de processo. Aguardemos

Anônimo
Anônimo
13/07/2026 10:17

Estranhamente os esclarecimentos, não apresentam o objeto dos contratos. Conforme já dito a empresa não prestou transporte escolar de alunos, objeto para qual a Cooperativa foi contratada. Em breve vamos requer direito de resposta, e responsabilidade

Anônimo
Anônimo
13/07/2026 12:38

Esse povo envolvido nas falcatruas, precisam ser responsabilizados e responder pelo prejuízo, na justiça!