Ao longo de 2025 e início de 2026, os três indiciados, em operação coordenada, e com apoio mútuo, desenvolveram campanha de ataque à professora e ex-secretária de educação, Gabriela Fernandes da Silva Oliveira.
Os ataques usaram de baixarias sistemáticas para agredir a vítima, inclusive por sua condição de mulher. Usaram apelidos ofensivos, insinuações contra sua reputação, ameaças psicológicas, chantagem emocional e intimidação, mediante violência física.
Concluído o inquérito, a Polícia Civil o encaminhou para o Juizado especial. Contudo, o promotor Jardel Camargo Viveiros Neto, chamado a se manifestar sobre o caso, entendeu que a pena dos indiciados pode ultrapassar dois anos. Por isto o julgamento deve ser feito pela Justiça Comum e não pelo Juizado Especial.
Juizado Especial x Justiça Comum
O Juizado Especial é uma forma de justiça acelerada, mas que só pode julgar crimes cuja pena máxima aplicável seja de dois anos. Quando a pena pode superar este limite, o julgamento deve ser feito pela Justiça Comum.
O Promotor entendeu que o limite foi superado, pois a punição pode somar 2 anos e 8 meses de detenção.
Especialistas consultados entendem que a punição pode até mesmo superar a pena máxima prevista pela promotoria. Isto porque, quando o crime é cometido pela Internet, a pena é triplicada, e quando referir-se à condição de mulher, a pena é dobrada.
Somando todas estas condições previstas na lei, a pena básica de um ano e meio referente aos crimes contra a honra podem subir para mais de sete anos.
Próxima fase
Agora cabe à juíza decidir se prossegue com o inquérito no Juizado Especial, ou se o transfere para a Justiça Comum.
17/07/2026 11:05
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