Ao periciar as assinaturas dos documentos que fazem parte da contratação fraudulenta do transporte escolar, descobriram-se mais documentos fraudados. O primeiro, uma proposta de preço, o segundo uma declaração de indisponibilidade de recursos orçamentários para a licitação.
Para entender a fraude, é importante entender como funcionam as assinaturas digitais.
Clique aqui para saber sobre a fraude em Bom Despacho.
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O que é uma assinatura digital?
A assinatura digital de um documento é um artefato criptográfico complexo que visa garantir que o documento atende aos seguintes requisitos:
a) Foi assinado por uma pessoa certa e sabida. É como uma assinatura com firma reconhecida.
b) A data e a hora em que o documento foi assinado.
c) O documento não foi alterado após ter sido assinado.
d) Quem assinou não pode negar que assinou
Este artefato, chamado assinatura digital, normalmente fica embutido no próprio documento, mas pode ficar fora também. No caso de arquivos PDF, normalmente a assinatura fica embutida.
Esta assinatura é invisível. Para vê-la, é preciso um programa de computador que tenha a capacidade de localizá-la no documento e mostrar seu conteúdo.
Assinatura visível, ou estampada
Quando se assina um documento digitalmente, é possível colocar uma imagem contendo informações sobre a assinatura digital. É comum, por exemplo, colocar o nome, o CPF, a data e hora. Esta estampa não é a assinatura. Ela não prova que o documento foi assinado e não traz nenhuma das garantias mencionadas acima. Ela é apenas uma comodidade. Só um aplicativo especializado pode mostrar a assinatura real.
Abaixo temos um exemplo da estampa (assinatura visível) gerada pelo gov.br.

A própria estampa traz o endereço do verificador https://validar.iti.gov.br. Para confirmar se o documento está realmente assinado, e quem o assinou, ele pode ser submetido a esta verificação. O programa informará o detalhes da verdadeira assinatura, se ela existir.
A falsificação
Se um documento assinado sofrer qualquer alteração, mesmo invisível, o programa de verificação indicará que a assinatura não existe, ou que é inválida. É o caso dos documentos abaixo:
Você pode clicar nas imagens acima, baixar os documentos e testá-los no sítio https://validar.iti.gov.br. Você constatará que nenhum dos dois está assinado. No entanto, ambos aparentam estar assinados.

Documentos não estão assinados
Estes dois documentos, embora pareçam assinados, não estão. Ambos foram falsificados. Provavelmente, foram ambos alterados após a assinatura. Desde forma, conservaram-se as estampas, mas removeram-se as assinaturas.
A questão é saber por que fizeram isto. Onde eles foram alterados? Por que foram alterados?
O primeiro é um documento interno da prefeitura. Portanto, em caso de erro material ou ideológico, bastar pedir a emissão de novo documento. No entanto, a licitação ou a Secretaria de Educação preferiu editar o documento.
Quanto ao segundo documento, é um documento externo. Primeiro, se veio sem assinatura, a licitação não deveria tê-lo aceitado. Segundo, se foi adulterado pela licitação (ou pela Secretaria de Educação) é sinal de que precisavam conjuminar alguma coisa de última hora.
Falsificação de documento público
Em ambos os casos, estamos diante da falsificação de documentos públicos, envolvidos numa fraude à licitação. Pelo crime de falsificação, a pena de reclusão pode chegar a sete anos quando é cometida por funcionário público.
As provas da falsificação
As provas das falsificações estão nos próprios documentos. Mas, não convém entrar em todos os detalhes técnicos da perícia. Por outro lado, há um fato que não exige conhecimentos profundos para entender. São as datas.
Na assinatura visível (estampa) do orçamento da PROSPERAR, nota-se que o documento foi assinado no dia 16 de dezembro de 2025, às 9h 38min 52seg. No entanto, quando examinado por dentro, constata-se que o documento foi adulterado no dia 18 de dezembro de 2025, às 11h15min48seg.
Ou seja, dois dias após ser recebido, o documento original foi editado.
Já o documento da contabilidade foi alterado apenas 45 minutos após ter sido assinado. Em ambos os casos, a assinatura visual foi preservada, mas a assinatura digital foi tornada inválida e removida devido à adulteração.
Até aqui ainda não foi possível determinar quais os elementos foram alterados num e noutro arquivo, mas é possível garantir que ambos foram adulterados.
Quem fraudou (cui bono)?
Na investigação, um provérbio conhecido nos ensina procurar a como possível autor do crime, aquele que dele se beneficia. Na investigação de quadrilhas, os beneficiários são muitos. Então, o provérbio se torna siga o dinheiro. Ou seja, para quem foi o dinheiro desviado com a fraude?
Na adulteração dos dois documentos acima, a autora da certidão orçamentária e financeira não tem interesse direto envolvido. Em caso de erro, ela poderia simplesmente cancelar o documento e emitir outro. Não haveria nenhum problema nisto. Portanto, não é suspeita.
No caso do segundo documento, a empresa PROSPERAR está emprestando seu nome para a fraude do Transporte Escolar. É a operação criminosa chamada cobertura. Faz parte do conluio. No entanto, em tese, não teria interesse na falsificação material do documento. Poderia emitir outro que, embora ideologicamente falso, não incorreria em assinatura falsa.
Assim, a suspeita recai sobre os membros da Secretaria de Educação e da equipe de licitação.
Requisitos técnicos
Adulterar dois documentos em formato PDF e manter a parte visual das assinaturas não é tarefa para gênios de porão. Mesmo assim, não é trivial a ponto de poder ser feita por qualquer pessoa. Portanto, na falsificação destes documentos, além dos interessados diretos na fraude — contratante e contratado — pode haver também um técnico com conhecimento suficiente para realizar a manipulação envolvida.
O que se pode afirmar, com certeza, é que os dois documentos (este e este) foram adulterados. Por quem, e por que, carece de mais investigação.


20/07/2026 12:13
É um absurdo o que está acontecendo em Bom Despacho! Muitos preferem fechar os olhos para os fatos e colocar como ruim, as pessoas que tem a coragem de denunciar! Uma afronta as leis!
21/07/2026 11:31
Exato. Um dia os brasileiros entenderão que os heróis, os elogiáveis, são exatamente os "chatos" que denunciam. Por mais "chatos" e menos roubos.