Da mulher de César, exige-se não apenas que seja honesta, mas também que pareça honesta.
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O servidor Igor José de Oliveira Costa é pregoeiro. A servidora Virgínia Ferreira Knischewski é da sua equipe de apoio. Como se trata de apurar fraude em licitação, estes dois não deveriam ter sido nomeados. Nomeados, devem se declarar impedidos.
Não se trata aqui de avaliar a competência técnica ou idoneidade moral dos dois servidores. A questão é objetiva: a apuração versa sobre fraude em licitação. Ambos são do setor de licitação, que deve ser investigado.
O impedimento fica mais claro quando se nota que o pregoeiro funcionará, no caso, como assessor jurídico. Isto compromete a aparência de honestidade. O impedimento é objetivo, e não depende da competência e idoneidade dos nomeados.
Tanto que, segundo o art. 22 da Lei Municipal nº 2.243 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria, ou que possa vir a participar como perito, testemunha ou representante.
Ora, salta aos olhos que estes dois servidores têm interesse na matéria, ainda que indiretamente. Ademais, como especialistas na área de licitação, poderão muito bem ser convocados como peritos e testemunhas. Afinal, tudo se passou no setor deles. E eles são as pessoas em posição favorável para funcionarem como testemunhas ou peritos.
Troca de Fiscal e Gestor
Dois dias antes de instaurar a sindicância, o Secretário de Administração trocou o Gestor do Contrato, o Fiscal e seus suplentes.

Além disto, rescindiu o contrato com uma das gestoras de contrato.
Este fato sinaliza a possibilidade de que tenha havido pré-julgamento quanto à responsabilidade pelas fraudes. Ou — o que é mais provável — trata-se de ato preparatório para sair à caça de peixes miúdos. Ademais, coloca os possíveis e eventuais acusados em posição desfavorável para a defesa.
Seja como for, a instauração da sindicância mostra que a prefeitura reconhece a solidez da imputação de fraude na licitação dos transportes escolares.
Coincidência: o Procurador se exonerou
Coincidências acontecem e não têm significado particular. Por isto mesmo, nenhuma coincidência autoriza ilações. No entanto, não custa registrar sua ocorrência. Neste caso, na sexta-feira, dia 17, a prefeitura instaurou a sindicância investigativa. Hoje, segunda-feira, dia 20, o Procurador-Geral do Município, foi exonerado a pedido. É uma coincidência notável que não deve passar sem registro.
A tradição do abafa
A atual gestão municipal tem tradição em criar sindicâncias de mentira. Elas são feitas para abafar, não para apurar.
Antecedentes não faltam. O mais famoso e grandioso deles foi a sindicância que apurou o grande roubo do asfalto ecológico. Aliás, um produto que nada tinha de asfalto, muito menos de ecológico. Mero pretexto para desviar dinheiro público.
As sindicâncias investigativas devem durar no máximo 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Neste caso, o prefeito Fernando Andrade, com apoio do Secretário Wallace Campos, conseguiu o feito de empurrar a sindicância por dois anos. Tudo para concluir que houve um prejuízo enorme para o erário, mas ninguém teve responsabilidade.
Ou seja, o prefeito conseguiu criar um crime sem criminoso! Foram todos inocentados. O erário (quer dizer, o contribuinte de Bom Despacho) pagou a conta.
Esta tradição de abafa lembra imediatamente o que se costuma chamar de rigoroso inquérito. Ou seja, um eufemismo para dizer que nada será apurado.
Enfim, um crime sem criminoso.
No caso da fraude no transporte escolar, talvez o cidadão tenha mais sorte. Afinal, os crimes e os ilícitos administrativos são muitos e os órgãos responsáveis pela apuração e punição também. Cabe a todos os cidadãos e servidores prejudicados trabalharem para que os corruptos sejam punidos, não os bagrinhos expiatórios.
21/07/2026 09:18
Sempre uma maracutaia