Objetivos principais dos diários oficiais
- Garantir transparência e controle social dos atos públicos
- Dar acesso a informações e assegurar direitos
- Garantir oportunidades iguais para pessoas e empresas que querem fazer negócios com a prefeitura
- Dar publicidade a concursos, licitações e outros atos de interesse coletivo
- Dar publicidade à execução orçamentária e financeira
- Dar validade a normas legais, como leis, decretos, portarias, editais, e estabelecer seu prazo inicial de aplicação
Todos os pontos são importantes, mas, agora, vamos destacar só o último: dar validade e estabelecer o prazo inicial das normas legais. As leis, por exemplo, só passam a valer a partir de sua publicação. Não adianta ser aprovada pelo legislativo e sancionada pelo prefeito. Enquanto não for publicada no diário oficial válido, a lei nada vale.
As implicações disto são enormes. Por exemplo, uma lei publicada num diário oficial adulterado não tem valor. Uma nomeação publicada num diário oficial adulterado, não tem valor.
Apócrifos e adulterados
Das 398 edições do Diário Oficial Municipal Eletrônico (DOMe) publicado sob a Administração Fernando Andrade, 331 (83%) são apócrifos ou foram adulterados de alguma forma. A maioria das assinaturas, mesmo quando existem, não podem ser validadas.
Considerando este volume, não se pode pensar em erro eventual. Alguma falha de sistema que pode ocorrer. Ao contrário, trata-se de uma prática deliberada, reiterada, e potencialmente criminosa. Afinal, pode se tratar de falsificação intencional de documento público. Uma fraude punível na esfera criminal.
São vários os tipos penais previstos na categoria de falsificação, inserção, exclusão ou alteração de documentos públicos. Um deles, por exemplo, está previsto no art. 313-B do Código Penal:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
No caso do prefeito Fernando Andrade, centenas de documentos foram adulterados.
Este é um crime formal. Ele não depende de nenhuma consequência prática. Nenhum outro prejuízo, que não seja a falsificação do documento. Mas, se houver prejuízo, haverá não apenas aumento de pena, mas, principalmente, enquadramento em crimes mais graves.
Fernando Andrade falsificou datas de diários oficiais
São centenas de diários com data de assinatura incompatível com a data de publicação. Vamos usar, como exemplo, a edição número 2862, de 2 de janeiro de 2025. O primeiro DOMe publicado sob a responsabilidade do prefeito Fernando Andrade. Um dos assuntos relevantes desta edição é o Decreto nº 10.666, de 2 de janeiro de 2.025. Ele reajusta taxas municipais e o valor do IPTU. (interessados podem ler este DOMe clicando aqui).
Pois bem, esta publicação, embora datada de 2 de janeiro de 2025, somente foi assinada pelo prefeito em 17 de julho de 2025. Durante estes quase sete meses, este decreto não teve validade. Isto, para dizer o mínimo. No entanto, milhares de contribuintes bom-despachenses pagaram valores majorados com base nele.
Este diário, em sua versão apócrifa, foi publicado no dia 2 de janeiro de 2025. No entanto, por não ter nenhum tipo de assinatura, chancela, carimbo, nada que lhe dê autenticidade, não pode ter valor legal. Eis uma parte das informações mostradas pela perícia:
📅Criação : 2025-01-02 18:22:17-03:00
📅Modificação : 2025-01-02 18:22:17-03:00
Assinaturas digitais: Nenhuma detectada
Depois da assinatura, com mais de 6 meses de atraso, ficou assim:
📅Criação : 2025-01-02 18:22:17-03:00
📅Modificação : 2025-07-17 14:53:39-03:00
Assinaturas digitais encontradas: 1
Assinatura #1 (campo: Assinatura_0)
Signatário : FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621
Data/Hora : 17/07/2025 14:51:17 UTC-03:00
Motivo : Eu sou o autor deste documento
Neste caso, o prefeito deixou disponível um jornal apócrifo por mais de seis meses. No entanto, este não é o único tipo de falsidade. Talvez nem seja o mais grave. Há vários outros. Um dos mais relevantes é a aposição de nova assinatura em diário anteriormente assinado. Ou, ainda, o apagamento da assinatura, deixando apócrifo um documento que era originalmente assinado. Ambas as coisas aconteceram com frequência.
Sobreposição de assinaturas
As páginas abaixo foram extraídas da edição 3241 do DOMe. A página da esquerda é a que se encontra atualmente na disponível na prefeitura. A assinatura tem carimbo sobreposto. A página da direta foi inicialmente divulgada, mas depois substituída pela página da esquerda (Clique aqui para ver o diário publicado).

A superposição pode ser vista no destaque abaixo. Os pontos indicados pelas setas vermelhas mostram os dados alterados: data, hora, o “link” para conferência.

“Links” inválidos
Além das assinaturas serem intrinsecamente inválidas, há um agravante. Os "links" de validação das assinaturas (https//c.ipm.com br/p7a6a8ab529083. e https//c.ipm.com br/ p7ec586aea6c6e, neste caso) não funcionam. Isto indica mais uma falha na segurança jurídica. As assinaturas do prefeito Fernando Andrade não são baseadas em cadeias de validação. Elas não são certificadas por nenhuma autoridade. Portanto, sem um método de verificação online, elas não têm valor. E não teriam, mesmo que não houve os outros problemas.
Os perigos desta bagunça
Documentos eletrônicos não assinados não têm validade jurídica. Portanto, as normais legais, tais como leis, decretos e portarias publicados nos jornais apócrifos não têm valor legal. O mesmo se aplica a outros atos oficiais.
Quanto às assinaturas válidas, mas aplicadas em datas posteriores à data da publicação, elas criam um problema adicional. Por exemplo, uma lei que constou do Diário Oficial em fevereiro, mas só foi assinada em julho (como aconteceu!), pode ter sido aplicada de forma indevida.
Há, porém, algo mais grave ainda. Quando uma lei não é sancionada e publicada no prazo legal, ela se torna letra morta. Não pode mais ser aplicada. Ela se torna uma lei sem eficácia.
Como será demonstrado na próxima matéria sobre os diários oficiais apócrifos e adulterados, as consequências práticas podem ser extremamente graves para a Administração Pública e para o cidadão.
13/08/2026 20:50
Se pode piorar, pra que miorar!