O estranho caso da compra de 14 lotes por R$ 840.000,00:
Como nós já vínhamos acompanhando desde o ano passado, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho executou uma manobra bastante estúpida, para usar um eufemismo, que resultou na compra de 14 lotes da incorporadora e loteadora Top Urb Bom Despacho Loteadora SPE Ltda, no novo loteamento Dom Joaquim III, por R$ 840.000,00. Dinheiro nosso, meu, seu, de todos nós.
Essa manobra foi estúpida porque primeiramente a Prefeitura aceitou receber, contrariando ostensivamente o que manda a lei, 18.428m² de terrenos inservíveis em razão de questões ambientais graves e, depois, alegando que precisava construir uma creche, decidiu comprar 14 lotes no mesmo loteamento. Ou seja, a incorporadora lucrou duas vezes, a primeira quando repassou para a Prefeitura um terreno não utilizável e a segunda quando vendeu 14 lotes para a Prefeitura.
Todos esses fatos graves foram denunciados ao Ministério Público pela ex-Vereadora Paré. Para recordar os detalhes do fato, (re)leiam os dois artigos que escrevi neste Jornal Comunitário, anteriormente:
https://www.jcbd.info/post/55/
https://www.jcbd.info/post/263/
A Representação da Paré ia subir para o Conselho Superior do Ministério Público:
No último artigo lincado acima, eu concluí dizendo: “Agora, vamos aguardar o entendimento do insigne Conselho Superior. Como cidadãos bom-despachenses responsáveis, desejamos que seja determinada a instauração de Inquérito Civil e quem sabe até um Inquérito Policial, a fim de investigar devidamente os fatos”.
Entrementes, veio uma ótima notícia para nós bom-despachenses:
O caso não subirá para o Conselho Superior do MP tendo em vista que a nobre Promotora de Justiça decidiu, com base no Recurso esgrimido pela Paré, reanalisar o caso, nos detalhes, coisa que havia faltado na primeira decisão, de arquivamento, pelo Promotor anterior que analisara o caso.
Com fundamento nessa reanálise, a ilustre Promotora produziu uma Deliberação de Reconsideração de Arquivamento e mandou aprofundar a investigação, tendo transformado a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório. Ou seja, não haverá arquivamento, mas sim aprofundamento da investigação a fim de esclarecer diversos pontos obscuros e contraditórios nas “justificativas” apresentadas pela Prefeitura, anteriormente.
A regularização urbanística e ambiental do Loteamento só ocorreu após a representação:
Esclarece a zelosa Promotora que o Loteamento vinha sendo tocado, desde o início, sem qualquer tipo de regularização urbanística e ambiental. “Isso significa que por aproximadamente cinco anos (de maio de 2021 a abril de 2026) o loteamento operou sem licença ambiental válida” (extraído da peça). Nesse diapasão a Prefeitura cometeu duas ilegalidades, como relatado logo no início deste artigo, o que resultou em um prejuízo financeiro de R$ 840.000,00. Mas, a Promotora deixa claro que assim que a denúncia da ex-Vereadora Paré aportou no Ministério Público, a loteadora correu para, finalmente, depois de cinco anos, fazer a regularização e assim o fez.
Entretanto, expressa a Promotora, ipsis litteris: “A regularização superveniente do parcelamento do solo [...] não tem o condão de apagar os efeitos jurídicos e financeiros dos atos pretéritos praticados durante o período de irregularidade, tampouco de legitimar retroativamente despesas públicas que, em tese, decorreram justamente das falhas na aprovação e execução do empreendimento” (eu negritei). Essas despesas são os R$ 840.000,00 que saíram do Erário e foram diretamente para o bolso do empresário.
Do enriquecimento sem causa da empreendedora:
Continua a perspicaz Promotora: “A situação revela, em tese, um ciclo de ilegalidade com duplo benefício ao empreendedor: Primeiro, a loteadora Top Urb Bom Despacho Loteadora SPE Ltda. destinou ao Município, como contrapartida obrigatória do parcelamento, uma área institucional que o próprio Poder Público posteriormente reconheceu como imprestável para qualquer edificação. Com isso, a empresa reteve para comercialização as porções úteis e valorizadas do empreendimento, transferindo ao ente público um terreno de valor econômico substancialmente inferior ao que seria exigível de uma área institucional apta. Segundo, a mesma loteadora recebeu do Município R$ 840.000,00 em recursos públicos para desapropriar 14 lotes que, à época do pagamento, integravam um parcelamento ainda não regularizado” (negritos no original). [...] “Essa sequência de eventos sugere, em tese e a depender do que for apurado, a ocorrência de enriquecimento sem causa do empreendimento.” (negrito no original).
Diligências investigativas determinadas:
Dessa forma, como corolário de toda a nova análise procedida e da conversão da peça em Procedimento Preparatório, a digna Promotora de Justiça determinou várias diligências, entre as quais a entrega, pela Prefeitura, de todos os documentos, incluindo laudos ambientais e de avaliação de preços, eventualmente produzidos pela Prefeitura, na liberação do empreendimento e na aquisição dos 14 lotes.
Estamos muito otimistas com os novos rumos tomados pela representação da ex-Vereadora Paré.
25/08/2026 08:27
Exelente
25/08/2026 10:54
Obrigado. 👊