Alerta

IPTU: você não precisa pagar aumento ilegal.

A prefeitura é obrigada a demonstrar como calculou seu IPTU.

Fernando Cabral Por Fernando Cabral, em 12/09/2026 08:15
IPTU: você não precisa pagar aumento ilegal.
Se o seu IPTU aumentou acima de 4,18%, busque seus direitos

A lei está do seu lado: em 2026, seu IPTU não pode aumentar acima de 4,18%. Saiba o que fazer, se seu boleto veio com aumento maior do que este.

Se o seu boleto de IPTU veio com aumento acima de 4,18%, você não precisa pagar nada até que a prefeitura justifique o valor. Sem isto, ela só poderá cobrar o reajuste de 4,18% que incidirá sobre o valor cobrado em 2025.

Calcule o valor atualizado

Para calcular o valor de 2026, multiplique o valor de 2025 por 1,0418. Veja abaixo onde você pegará o valor no boleto de 2025.

Pegue somente o valor do IPTU e multiplique por 1,0418. Por exemplo, se seu IPTU foi de R$ 827,84 em 2025, ele será de R$ 862,44 em 2026:

R$ 827,84 × 1,0418 = R$ 862,44

A lei mudou, mas aumentos não valem

Sim, a lei mudou em 2025, mas, devido à proteção constitucional de que o contribuinte goza, a prefeitura não poderá aplicá-la para aumentar o IPTU em 2026. A lei vale, mas não para aumentar o IPTU em 2026.

A lei vale, mas para baixar o IPTU

Quem tem imóveis de luxo, ou de alto padrão, será beneficiado pela lei. O IPTU ficará menor. Neste caso, a lei vale. Portanto, se você é um felizardo que tem um imóvel de alto padrão, não terá motivo para reclamar. Seu IPTU ficou mais brando.

Há aumentos válidos?

O IPTU pode ter aumentado porque você aumentou o tamanho do imóvel, ou o reformou, com melhora no acabamento. Estas duas alterações provocam aumento do valor do IPTU. Mas, há um porém: para valer, você tem que ter sido notificado para exercer seu direito de defesa e contraditório.

Isto significa que, se o imóvel tinha 60 metros quadrados, e agora a prefeitura diz que ele tem 80, ela é obrigada a lhe mandar uma notificação. É isto que garante seu direito de defesa e contraditório.

Portanto, se o novo boleto traz área maior do que a do ano anterior, mas você não foi notificado, e não pôde se defender, não pague. 

Impugnação

Se o valor do IPTU aumentou acima de 4,18%, você não é obrigado a pagar. Mas, atenção! Você não pode simplesmente deixar de pagar. Você tem que impugnar.

A impugnação administrativa é um processo simples, não custa nada, não precisa de advogado nem de contador. Você mesmo faz. Até terça-feira (15/9), o Jornal Comunitário publicará um modelo de impugnação. Bastará você preenchê-lo com os seus dados e protocolar na prefeitura. Poderá ser pessoalmente, pelo correio, ou pela Internet.

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