Veja o vídeo e confira como o prefeito Fernando Andrade mentiu de forma deliberada. Os boletos chegaram e não há como a palavra dele se sustentar. Que ele mentia, era sabido desde 2025, pois em dezembro de 2025, antes da aprovação da Lei, o Jornal Comunitário já havia alertado para os aumentos.
Os seguintes pontos foram levantados:
✅Os imóveis de luxo e de alto padrão pagarão menos IPTU. Quanto maior o valor do imóvel, quanto mais luxuoso, maior o benefício fiscal.
✅Os imóveis de valor pequeno, aquelas nas faixas entre R$ 50 mil e R$ 400 mil pagarão os impostos mais altos.
✅A isenção anunciada para ajudar os mais pobres é mentirosa. Haverá pouquíssimas pessoas beneficiadas, já que há pouquíssimos imóveis com valor inferior a R$ 140 mil e a família precisa estar no CadÚnico.
✅As alíquotas e seu crescimento por faixas é arbitrário, atécnico, e altamente regressivo. Isto é, proporcionalmente, tira mais de quem tem menos, e tira menos de quem tem mais.
✅A avaliação dos imóveis é subjetiva. Por exemplo, se a prefeitura entender que um imóvel tem excelente conservação, ela aumenta o IPTU em 40%, mas, se entender que a conservação é péssima, dá um desconto de 40%. A questão é: quem decide isto, e como?
✅O critério de avaliar o metro quadrado do imóvel segundo critérios de orçamentação do SINUSCON causa injustiças e cria problemas de avaliação insolúveis.
A inconstitucionalidade da lei
Esta lei (LC 88/2025) sofre de inconstitucionalidades. A violação mais importante é que ela não respeita a noventena (princípio da anterioridade nonagesimal). Esta é uma garantia que o contribuinte tem de que nenhuma lei que cria ou aumenta tributos pode ser aplicada antes de 90 dias após sua publicação. Esta lei foi publicada no final de dezembro e aplicada no dia 1º de janeiro.
Portanto, o uso desta lei em 2026 viola um dirreito do contribuinte garantido pela Constituição.
As ilegalidades na aplicação da lei
Contudo, os maiores problemas não estão na inconstitucionalidade da cobrança, mas mas na forma arbitrária que vem sendo aplicada.
A aferição das áreas dos lotes e a avaliação da área que a construção ocupa são plausíveis, embora sujeitas a erros. Já as demais características aplicadas no cálculo do IPTU foram aplicadas de forma arbitrária e não têm fundamento na realidade. Fora inventadas pela prefeitura.
Por exemplo, se a prefeitura considerar que um imóvel tem péssima conservação, ela dará um desconto de 40% no IPTU. Por outro lado, se considerar que a conservação é excelente, cobrará um adicional de 40%. Com este critério, dois apartamentos exatamente iguais, no mesmo prédio, do mesmo tamanho, com a mesma planta, um ao lado do outro, o primeiro pode ter um IPTU de R$ 600,00 e o outro de R$ 1400,00.
Nesta situação, a questão é: a prefeitura visitou ambos os apartamentos e avaliou a conservação de cada um deles? Caso positivo, qual foi o critério para dizer que um tem péssima conservação, e o outro, excelente conservação? E os outros critérios, como RUIM, MÉDIO, BOM, MUITO BOM e ÓTIMO, que estão entre PÉSSIMO e EXCELENTE?
Que régua é esta, que permitirá ao fiscal arbitrar entre sete diferentes níveis de conservação?
Como estes, há oito outros critéros que exigem visita do fiscal ao imóvel. Visita que não foi feita.
Direito de Defesa e Contraditório
Os defeitos mencionados acima decorrem da péssima qualidade da lei proposta pelo prefeito e aprovada pelos vereadores. Mas, sua implementação foi pior.
Quando a prefeitura encontra qualquer irregularidade no imóvel, ela tem obrigação de agir. Pode ser erro na área do lote, na área construída, nas especificações de acabamento. Não importa. Havendo irregularidade, a prefeitura tem que agir e enquadrar o imóvel de forma correta.
No entanto, antes de efetivar qualquer mudança, ela tem que notificar o contribuinte e dar-lhe direito de defesa e abrir o contraditório.
A prefeitura não pode chegar com a cobrança de um valor aumentado porque descobriu que a área do lote é maior do que consta do registro da prefeitura. Ou que o proprietário fez um puxadinho, que aumenta o valor do IPTU.
Antes de aplicar o aumento, ela tem que notificar o proprietário, e dar prazo para que ele, querendo, se defenda.
Como a prefeitura não fez isto, a cobrança do novo IPTU é ilegal.
Omissão de Critérios
A prefeitura coloca o quadro abaixo no boleto. No entanto, estas informações são insuficientes. Primeiro, e mais grave, ela não traz a alíquota aplicada. Muito menos, a alíquota efetiva.

Em segundo lugar, dos dez critérios que definem o valor do terreno, e dos quatorze ou mais critérios que definem o valor da construção, ela traz meia dúzia. Isto impossibilita que o contribuinte avalie se o cálculo está certo ou está errado.
O prefeito mentiu. Seu secretário de Administração mentiu.
Na Câmara, em público, o prefeito Fernando Andrade mentiu, ao dizer que não haveria aumento de IPTU. Também na Câmara mentiu o Secretário de Administração, Wallace Campos, ao inflar o número de famílias que seriam beneficiadas com isenções e desinflar e ocultar o aumento dos valores do IPTU.
Finalmente, os vereadores mentiram também. E continuam mentindo até hoje, na tentativa de esconderem a lambança que fizeram. E eles continuam mentindo, tentado tirar dos seus ombros, a enorme responsabilidade que têm sobre esta lei tão mal feita.
Conheça a história desta lei
Esta lei tem uma história de enganações e mentiras. Parte dela pode ser vista nas matérias abaixo. Nelas, se vê que, desde a apresentação do projeto de lei, já se sabia do tamanho da lambança. Se os vereadores não atalharam o desastre, foi porque preferiram apoiar o prefeito em sua mentira, do que o povo em suas necessidades.
15/09/2026 11:38
O prefeito mais mentiroso da história de Bom Despacho!